Apresentação
Os deputados estão repartidos por 20 comissões permanentes especializadas.
Estas comissões dão seguimento às propostas legislativas, aprovando relatórios, propondo alterações para apreciação em sessão plenária e designando equipas para conduzir negociações com o Conselho sobre a legislação da UE. Além disso, aprovam relatórios de iniciativa, organizam audições com peritos e examinam a atuação de outros órgãos e instituições da UE.
Uma comissão é composta por 25 a 90 membros titulares e um número equivalente de membros suplentes.
Cada comissão elege um presidente e, no máximo, quatro vice-presidentes de entre os seus membros titulares, que constituem a «Mesa da comissão», para um mandato de dois anos e meio. A composição política das comissões reflete a da assembleia plenária.
O Parlamento pode igualmente constituir subcomissões e comissões temporárias especiais para abordar questões específicas e dispõe de competências para constituir comissões de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União.
Na fase de conciliação, é constituído um comité de conciliação.
As comissões parlamentares reúnem normalmente em Bruxelas e contam com o apoio de um secretariado para levar a cabo o seu trabalho. Os seus debates são públicos e, em princípio, transmitidos via Internet.
Os presidentes das comissões coordenam o trabalho destes órgãos na Conferência dos Presidentes das Comissões.
Estas comissões dão seguimento às propostas legislativas, aprovando relatórios, propondo alterações para apreciação em sessão plenária e designando equipas para conduzir negociações com o Conselho sobre a legislação da UE. Além disso, aprovam relatórios de iniciativa, organizam audições com peritos e examinam a atuação de outros órgãos e instituições da UE.
Uma comissão é composta por 25 a 90 membros titulares e um número equivalente de membros suplentes.
Cada comissão elege um presidente e, no máximo, quatro vice-presidentes de entre os seus membros titulares, que constituem a «Mesa da comissão», para um mandato de dois anos e meio. A composição política das comissões reflete a da assembleia plenária.
O Parlamento pode igualmente constituir subcomissões e comissões temporárias especiais para abordar questões específicas e dispõe de competências para constituir comissões de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União.
Na fase de conciliação, é constituído um comité de conciliação.
As comissões parlamentares reúnem normalmente em Bruxelas e contam com o apoio de um secretariado para levar a cabo o seu trabalho. Os seus debates são públicos e, em princípio, transmitidos via Internet.
Os presidentes das comissões coordenam o trabalho destes órgãos na Conferência dos Presidentes das Comissões.
- Lista das comissões permanentes e das subcomissões
- Competências
- Reuniões
- Documentos
- Relatórios de caráter legislativo (artigo 51.º)
- Processo de comissões associadas (artigo 57.º)
- Elaboração dos relatórios (artigo 55.º)
- Constituição das comissões permanentes (artigo 206.º)
- Competência das comissões (artigo 210.º)
- Mesas das comissões (artigo 213.º)
Comissões especiais
O Parlamento pode, em qualquer momento, constituir comissões temporárias para examinar questões específicas. A duração do mandato das comissões especiais é de 12 meses e pode ser prorrogado.
Comissões de inquérito
O Parlamento pode igualmente constituir comissões de inquérito para analisar violações do direito da União ou alegações de má administração na sua aplicação.
As competências destas comissões baseiam-se nas disposições relativas às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu.
As competências destas comissões baseiam-se nas disposições relativas às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu.
Conferência dos Presidentes das Comissões
A Conferência dos Presidentes das Comissões é composta pelos presidentes de todas as comissões permanentes e especiais. O seu presidente é eleito de entre os seus membros para um mandato de dois anos e meio.
É o órgão político que coordena o.
É o órgão político que coordena o.
Comité de Conciliação
A conciliação é a terceira e última fase do processo legislativo ordinário (também denominado «codecisão»). O processo de conciliação é iniciado se o Conselho não adotar todas as alterações aprovadas pelo Parlamento em segunda leitura.
O Comité de Conciliação é constituído por duas delegações: a delegação do Conselho, composta por um representante de cada Estado-Membro (ministros ou seus representantes), e a delegação do Parlamento, composta por igual número de deputados. O Comité de Conciliação é responsável pela elaboração de um «projeto comum», que, em seguida, deve ser aprovado tanto pelo Parlamento como pelo Conselho.
O Comité de Conciliação é constituído por duas delegações: a delegação do Conselho, composta por um representante de cada Estado-Membro (ministros ou seus representantes), e a delegação do Parlamento, composta por igual número de deputados. O Comité de Conciliação é responsável pela elaboração de um «projeto comum», que, em seguida, deve ser aprovado tanto pelo Parlamento como pelo Conselho.
Descubra as comissões do Parlamento Europeu