8.ª legislatura Kostas PAPADAKIS
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Não Inscritos
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Communist Party of Greece (Grécia)
Membro
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
- 14-07-2014 / 09-03-2017 : Delegação para as Relações com a Palestina
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento Regional
- 10-03-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Palestina
Membro suplente
- 01-07-2014 / 28-06-2015 : Subcomissão dos Direitos do Homem
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão dos Direitos do Homem
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento
Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores
Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.
Declarações de ajudas recebidas
Contacto
Bât. STEFAN ZWEIG
03K083
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Bât. WINSTON CHURCHILL
M01024
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex