Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a vig�ncia dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 . |
O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,
Decreta:
Art. 1� Fica suspensa a execu��o dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vig�ncia dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Par�grafo �nico. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.
Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor � data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negr�o de Lima.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.
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