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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.

Transformada em Mpv n� 2 e Reeditada pela Mpv n� 12, de 3.11.1988

Texto para impress�o

Disp�e sobre prazo para liquida��o de d�bitos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� Aplica-se o disposto nas Leis n�s 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986, 7.621, de 9 de outubro de 1987, 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987, aos d�bitos previdenci�rios vencidos at� 31 de agosto de 1988, desde que os interessados o requeiram no prazo de trinta dias, contado da publica��o deste Decreto-Lei.

        Art. 2� Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 12 de setembro de 1988; 167� da Independ�ncia e 100� da Rep�blica.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.9.1988