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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA No 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.

Convertida na Lei n� 7.681, de 1988

Texto para impress�o

Disp�e sobre prazo para liquida��o de d�bitos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

    Art. 1� Aplica-se o disposto nas Leis n�s 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986, 7.621 de 9 de outubro de 1987, 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987, aos d�bitos previdenci�rios vencidos at� 31 de agosto de 1988, desde que os interessados o tenham requerido at� 13 de outubro de 1988.

    Art. 2� Consideram-se v�lidos, para os fins desta Medida Provis�ria, os atos praticados durante a vig�ncia do Decreto-Lei n� 2.474, de 12 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.

    Art. 3� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

    Bras�lia, 3 de novembro de 1988; 167� da Independ�ncia e 100� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
J�der Fontenelle Barbalho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.11.1988