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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Mensagem de veto.

Revogada pela Lei Complementar n� 116, de 2003

Texto para impress�o.

D� nova reda��o � Lista de Servi�os a que se refere o art. 8� do Decreto-lei n� 406, de 31 de dezembro de 1968, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1� A Lista de Servi�os anexa ao Decreto-lei n� 406, de 31 de dezembro de 1968, com a reda��o determinada pelo Decreto-lei n� 834, de 8 de setembro de 1969, passa a ter a reda��o da lista anexa a esta lei complementar.

Art. 2� O � 3� do art. 9� do Decreto-lei n� 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n� 834, de 8 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte reda��o:

"� 3� Quando os servi�os a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficar�o sujeitas ao imposto na forma do � 1�, calculado em rela��o a cada profissional habilitado, s�cio, empregado ou n�o, que preste servi�os em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplic�vel."

Art. 3� As informa��es individualizadas sobre servi�os prestados a terceiros, necess�rios � comprova��o dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, ser�o prestadas pelas institui��es financeiras na forma prescrita pelo inciso II do art. 197 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C�digo Tribut�rio Nacional.

Art. 4� (Vetado).

Art. 5� (Vetado).

Art. 6� Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 7� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 15 de dezembro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.12.1987

LISTA DE SERVI�OS      (Vide Decreto-lei n� 406, de 1968)

1. M�dicos, inclusive an�lises cl�nicas, eletricidade m�dica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e cong�neres;

2. Hospitais, cl�nicas, sanat�rios, laborat�rios de an�lise, ambulat�rios, prontos-socorros, manic�mios, casas de sa�de, de repouso, de recupera��o e cong�neres;

3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, s�men e cong�neres;

4. Enfermeiros, obstetras, ort�pticos, fonoaudi�logos, prot�ticos (pr�tese dent�ria);

5. Assist�ncia m�dica e cong�neres, previstos nos �tens 1, 2 e 3 desta lista, prestados atrav�s de planos de medicina de grupo, conv�nios, inclusive com empresas, para assist�ncia a empregados;

6. Planos de sa�de, prestados por empresa que n�o esteja inclu�da no inciso V desta lista e que se cumpram atrav�s de servi�os prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indica��o do benefici�rio do plano;

7. (Vetado);

8. M�dicos veterin�rios;

9. Hospitais veterin�rios, cl�nicas veterin�rias e cong�neres;

10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e cong�neres, relativos a animais;

11. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depila��o e cong�neres; 12. Banhos, duchas, sauna, massagens, gin�sticas e cong�neres;

13. Varri��o, coleta, remo��o e incinera��o de lixo;

14. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais;

15. Limpeza, manuten��o e conserva��o de im�veis, inclusive vias p�blicas, parques e jardins; 16. Desinfec��o, imuniza��o, higieniza��o, desratiza��o e cong�neres;

17. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes f�sicos e biol�gicos;

18. Incinera��o de res�duos quaisquer;

19. Limpeza de chamin�s;

20. Saneamento ambiental e cong�neres;

21. Assist�ncia t�cnica (Vetado);

22. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, n�o contida em outros incisos desta lista, organiza��o, programa��o, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria t�cnica, financeira ou administrativa (Vetado);

23. Planejamento, coordena��o, programa��o ou organiza��o t�cnica, financeira ou administrativa (Vetado);

24. An�lises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informa��es, coleta e processamento de dados de qualquer natureza;

25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, t�cnicos em contabilidade e cong�neres;

26. Per�cias, laudos, exames t�cnicos e an�lises t�cnicas;

27. Tradu��es e interpreta��es;

28. Avalia��o de bens;

29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e cong�neres;

30. Projetos, c�lculos e desenhos t�cnicos de qualquer natureza;

31. Aerofotogrametria (inclusive interpreta��o), mapeamento e topografia;

32. Execu��o por administra��o, empreitada ou subempreitada, de constru��o civil, de obras hidr�ulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive servi�os auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servi�os, fora do local da presta��o dos servi�os, que fica sujeito ao ICM);

33. Demoli��o;

34. Repara��o, conserva��o e reforma de edif�cios, estradas, pontes, portos e cong�neres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servi�os fora do local da presta��o dos servi�os, que fica sujeito ao ICM);

35. Pesquisa, perfura��o, cimenta��o, perfilagem, (Vetado), estimula��o e outros servi�os relacionados com a explora��o e explora��o de petr�leo e g�s natural;

36. Florestamento e reflorestamento;

37. Escoramento e conten��o de encostas e servi�os cong�neres;

38. Paisagismo, jardinagem e decora��o (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM);

39. Raspagem, calafeta��o, polimento, lustra��o de pisos, paredes e divis�rias;

40. Ensino, instru��o, treinamento, avalia��o de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; 41. Planejamento, organiza��o e administra��o de feiras, exposi��es, congressos e cong�neres;

42. Organiza��o de festas e recep��es: "buffet" (exceto o fornecimento de alimenta��o e bebidas, que fica sujeito ao ICM);

43. Administra��o de bens e neg�cios de terceiros e de cons�rcio (Vetado);

44. Administra��o de fundos m�tuos (exceto a realizada por institui��es autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

45. Agenciamento, corretagem ou intermedia��o de c�mbio, de seguros e de planos de previd�ncia privada;

46. Agenciamento, corretagem ou intermedia��o de t�tulos quaisquer (exceto os servi�os executados por institui��es autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

47. Agenciamento, corretagem ou intermedia��o de direitos da propriedade industrial, art�stica ou liter�ria;

48. Agenciamento, corretagem ou intermedia��o de contratos de franquia (franchise) e de fatura��o (factoring)(excetuam-se os servi�os prestados por institui��es autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

49. Agenciamento, organiza��o, promo��o e execu��o de programas de turismo, passeios, excurs�es, guias de turismo e cong�neres;

50. Agenciamento, corretagem, ou intermedia��o de bens m�veis e im�veis n�o abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48;

51. Despachantes;

52. Agentes da propriedade industrial;

53. Agentes da propriedade art�stica ou liter�ria;

54. Leil�o;

55. Regula��o de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspe��o e avalia��o de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven��o e ger�ncia de riscos segur�veis, prestados por quem n�o seja o pr�prio segurado ou companhia de seguro;

56. Armazenamento, dep�sito, carga, descarga, arruma��o e guarda de bens de qualquer esp�cie (exceto dep�sitos feitos em institui��es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

57. Guarda e estacionamento de ve�culos automotores terrestres;

58. Vigil�ncia ou seguran�a de pessoas e bens;

59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do territ�rio do munic�pio;

60. Divers�es p�blicas:

a) (Vetado), cinemas, (Vetado), taxi dancings e cong�neres;

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

c) exposi��es, com cobran�a de ingresso;

d) bailes, shows, festivais, recitais e cong�neres, inclusive espet�culos que sejam tamb�m transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televis�o ou pelo r�dio;

e) jogos eletr�nicos;

f) competi��es esportivas ou de destreza f�sica ou intelectual com ou sem a participa��o do espectador, inclusive a venda de direitos � transmiss�o pelo r�dio ou pela televis�o;

g) execu��o de m�sica, individualmente ou por conjuntos (Vetado);

61. Distribui��o e venda de bilhete de loteria, cart�es, pules ou cup�es de apostas, sorteios ou pr�mios;

62. Fornecimento de m�sica, mediante transmiss�o por qualquer processo, para vias p�blicas ou ambientes fechados (exceto transmiss�es radiof�nicas ou de televis�o);

63. Grava��o e distribui��o de filmes e "video-tapes";

64. Fonografia ou grava��o de sons ou ru�dos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;

65. Fotografia e cinematografia, inclusive revela��o, amplia��o, c�pia, reprodu��o e trucagem;

66. Produ��o, para terceiros, mediante ou sem encomenda pr�via, de espet�culos, entrevistas e cong�neres;

67. Coloca��o de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usu�rio final do servi�o;

68. Lubrifica��o, limpeza e revis�o de m�quinas, ve�culos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de pe�as e partes, que fica sujeito ao ICM);

69. Conserto, restaura��o, manuten��o e conserva��o de m�quinas, ve�culos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto fornecimento de pe�as e partes, que fica sujeito ao ICM);

70. Recondicionamento de motores (o valor das pe�as fornecidas pelo prestador do servi�o fica sujeito ao ICM);

71. Recauchutagem ou regenera��o de pneus para o usu�rio final;

72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza��o, corte, recorte, polimento, plastifica��o e cong�neres, de objetos n�o destinados � industrializa��o ou comercializa��o;

73. Lustra��o de bens m�veis quando o servi�o for prestado para usu�rio final do objeto lustrado;

74. Instala��o e montagem de aparelhos, m�quinas e equipamentos, prestados ao usu�rio final do servi�o, exclusivamente com material por ele fornecido;

75. Montagem industrial, prestado ao usu�rio final do servi�o, exclusivamente com material por ele fornecido;

76. C�pia ou reprodu��o, por quaisquer processos, de documentos e outros pap�is, plantas ou desenhos;

77. Composi��o gr�fica, fotocomposi��o, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

78. Coloca��o de molduras e afins, encaderna��o, grava��o e doura��o de livros, revistas e cong�neres;

79. Loca��o de bens m�veis, inclusive arrendamento mercantil;

80. Funerais;

81. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usu�rio final, exceto aviamento;

82. Tinturaria e lavanderia;

83. Taxidermia;

84. Recrutamento, agenciamento, sele��o, coloca��o ou fornecimento de m�o-de-obra, mesmo em car�ter tempor�rio, inclusive por empregados do prestador do servi�o ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;

85. Propaganda e publicidade, inclusive promo��o de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabora��o de desenhos, textos e demais materiais publicit�rios (exceto sua impress�o, reprodu��o ou fabrica��o);

86. Veicula��o e divulga��o de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, peri�dicos, r�dio, e televis�o);

87. Servi�os portu�rios e aeroportu�rios; utiliza��o de porto ou aeroporto; atraca��o; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de �gua, servi�os acess�rios; movimenta��o de mercadorias fora do cais;

88. Advogados;

89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agr�nomos;

90. Dentistas;

91. Economistas;

92. Psic�logos;

93. Assistentes sociais;

94. Rela��es p�blicas;

95. Cobran�as e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de t�tulos, susta��o de protestos, devolu��o de t�tulos n�o pagos, manuten��o de t�tulos vencidos, fornecimentos de posi��o de cobran�a ou recebimento e outros servi�os correlatos da cobran�a ou recebimento (este item abrange tamb�m os servi�os prestados por institui��es autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

96. Institui��es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de tal�o de cheques; emiss�o de cheques administrativos; transfer�ncia de fundos; devolu��o de cheques; susta��o de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de cr�dito, por qualquer meio; emiss�o e renova��o de cart�es magn�ticos; consultas em terminais eletr�nicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elabora��o de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lan�amento de extrato de contas; emiss�o de carn�s (neste item n�o est� abrangido o ressarcimento, a institui��es financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necess�rios � presta��o dos servi�os);

97. Transporte de natureza estritamente municipal;

98. Comunica��es telef�nicas de um para outro aparelho dentro do mesmo munic�pio;

99. Hospedagem em hot�is, mot�is, pens�es e cong�neres (o valor da alimenta��o, quando inclu�do no pre�o da di�ria, fica sujeito ao Imposto sobre Servi�os);

100. Distribui��o de bens de terceiros em representa��o de qualquer natureza;

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