Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 99, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
D� nova reda��o ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que disp�e sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias e sobre presta��es de servi�os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica��o, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 33. ............................................................................"
"I somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2003;" (NR)
"........................................................................................."
Art. 2o Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a express�o " 2003" em substitui��o a "1998".
Art. 3o Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a express�o "de 1996 a 2002" em substitui��o a "de 1996 e 1997".
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5o Revoga-se a Lei Complementar no 92, de 23 de dezembro de 1997.
Bras�lia, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
*