Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 10.174, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Mensagem de Veto | Altera o art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o ou Transmiss�o de Valores e de Cr�dito e Direitos de Natureza Financeira CPMF, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 11.................................................................
............................................................................"
"� 3o A Secretaria da Receita Federal resguardar�, na forma da legisla��o aplic�vel � mat�ria, o sigilo das informa��es prestadas, facultada sua utiliza��o para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a exist�ncia de cr�dito tribut�rio relativo a impostos e contribui��es e para lan�amento, no �mbito do procedimento fiscal, do cr�dito tribut�rio porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e altera��es posteriores." (NR)
"� 3o-A. (VETADO)"
"........................................................................................................."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de janeiro de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.01.2001