Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.174, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

Mensagem de Veto

Altera o art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o ou Transmiss�o de Valores e de Cr�dito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 11.................................................................

............................................................................"

"� 3o A Secretaria da Receita Federal resguardar�, na forma da legisla��o aplic�vel � mat�ria, o sigilo das informa��es prestadas, facultada sua utiliza��o para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a exist�ncia de cr�dito tribut�rio relativo a impostos e contribui��es e para lan�amento, no �mbito do procedimento fiscal, do cr�dito tribut�rio porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e altera��es posteriores." (NR)

"� 3o-A. (VETADO)"

"........................................................................................................."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de janeiro de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.01.2001