Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Institui regime especial para altera��o estatut�ria das associa��es, e altera a Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – C�digo Civil.

O VICE–PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O caput do art. 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – C�digo Civil, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 2.031. As associa��es, sociedades e funda��es, constitu�das na forma das leis anteriores, ter�o o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar �s disposi��es deste C�digo, a partir de sua vig�ncia igual prazo � concedido aos empres�rios.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 30 de janeiro de 2004; 183� da Independ�ncia e 116� da Rep�blica.

JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.2.2004