LEI N� 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
Convers�o da Medida Provis�ria n� 234, de 2005 |
Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o C�digo Civil, e o art. 192 da Lei n� 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – C�digo Civil e acrescenta � 5� ao art. 192 da Lei n� 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Art. 2� Os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – C�digo Civil, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 54. ..................................
...............................................
V – o modo de constitui��o e de funcionamento dos �rg�os deliberativos;
.......................................................
VII – a forma de gest�o administrativa e de aprova��o das respectivas contas." (NR)
" Art. 57 A exclus�o do associado s� � admiss�vel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Par�grafo �nico. (revogado)" (NR)
" Art. 59. Compete privativamente � assembl�ia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Par�grafo �nico. Para as delibera��es a que se referem os incisos I e II deste artigo � exigido delibera��o da assembl�ia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum ser� o estabelecido no estatuto, bem como os crit�rios de elei��o dos administradores." (NR)
" Art. 60. A convoca��o dos �rg�os deliberativos far-se-� na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promov�-la." (NR)
" Art. 2.031. As associa��es, sociedades e funda��es, constitu�das na forma das leis anteriores, bem como os empres�rios, dever�o se adaptar �s disposi��es deste C�digo at� 11 de janeiro de 2007.
..............................................................................." (NR)
Art. 3� O art. 192 da Lei n� 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte � 5� :
"Art. 192. ...........................................
.........................................................
� 5� O juiz poder� autorizar a loca��o ou arrendamento de bens im�veis ou m�veis a fim de evitar a sua deteriora��o, cujos resultados reverter�o em favor da massa." (NR)
Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se o par�grafo �nico do art. 57 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a Lei n� 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Bras�lia, 28 de junho de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
M�rcio Thomaz Bastos
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005.