Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

Convertida na Lei n� 11.127, de 2005

Exposi��o de Motivos

Texto para impress�o

D� nova reda��o ao caput do art. 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o C�digo Civil.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� O caput do art. 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 2.031. As associa��es, sociedades e funda��es, constitu�das na forma das leis anteriores, bem assim os empres�rios, dever�o se adaptar �s disposi��es deste C�digo at� 11 de janeiro de 2006." (NR)

Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Fica revogada a Lei n� 10.838, de 30 de janeiro de 2004.

Bras�lia, 10 de janeiro de 2005;184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11 .1.200 5 .