MEDIDA PROVIS�RIA N� 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
Convertida na Lei n� 11.127, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� O
caput
do
art. 2.031 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 2.031. As associa��es, sociedades e funda��es, constitu�das na forma das leis anteriores, bem assim os empres�rios, dever�o se adaptar �s disposi��es deste C�digo at� 11 de janeiro de 2006." (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Fica revogada a
Lei n� 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Bras�lia, 10 de janeiro de 2005;184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de
11
.1.200
5
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