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Presid�ncia da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 675, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Vig�ncia
Convertida na Lei n� 13.169, de 2015
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Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a al�quota da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL em rela��o �s pessoas jur�dicas de seguros privados e de capitaliza��o e �s referidas nos incisos I a VII, IX e X do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA
, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art.3� ............................................................................
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jur�dicas de seguros privados, das de capitaliza��o e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001; e
.............................................................................” (NR)
Art. Esta Medida Provis�ria entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto m�s subsequente ao de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de maio de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.5.2015
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