Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.034, DE 1� DE MAR�O DE 2021

Vig�ncia

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 14.183, de 2021

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a al�quota da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido devida pelas pessoas jur�dicas do setor financeiro, a Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concess�o da isen��o relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisi��o de autom�veis por pessoa com defici�ncia, revoga a tributa��o especial relativa � nafta e a outros produtos destinados a centrais petroqu�micas, e institui cr�dito presumido da Contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico e da Contribui��o Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, cl�nicas, consult�rios m�dicos e campanhas de vacina��o.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1�  A Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:

“Art. 3�  .............................................................................................................

I - vinte por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e quinze por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas de seguros privados, das de capitaliza��o e das referidas nos incisos II ao VII e X do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001;

II - vinte por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e quinze por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas referidas no inciso IX do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 2001;

III - vinte e cinco por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e vinte por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas referidas no inciso I do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 2001;e

IV - nove por cento, no caso das demais pessoas jur�dicas.” (NR)

Art. 2� A Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:

“Art. 1� ...........................................................................................................

.............................................................................................................................

� 7� Na hip�tese prevista no inciso IV do caput , at� 31 de dezembro de 2021, a aquisi��o com isen��o somente se aplica a ve�culo novo cujo pre�o de venda ao consumidor, inclu�dos os tributos incidentes, n�o seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).” (NR)

“Art. 2� ...........................................................................................................

Par�grafo �nico .  Na hip�tese prevista no inciso IV do caput do art. 1�, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos.” (NR)

“Art. 3� A isen��o ser� reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante pr�via verifica��o de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

“Art. 6� A aliena��o do ve�culo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no per�odo de dois anos, contado da data de sua aquisi��o, a pessoas que n�o satisfa�am �s condi��es e aos requisitos estabelecidos para a frui��o da isen��o acarretar� o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legisla��o tribut�ria.

.......................................................................................................................” (NR)

Art. 3�  At� 31 de dezembro de 2025, a pessoa jur�dica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, cl�nicas, consult�rios m�dicos e campanhas de vacina��o, relacionados no Anexo , poder� deduzir, na apura��o da Contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico - Contribui��o para o PIS/Pasep e da Contribui��o Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devidas em cada per�odo de apura��o, cr�dito presumido apurado por meio da aplica��o do percentual de sessenta e cinco cent�simos por cento para a Contribui��o para o PIS/Pasep e de tr�s por cento para a Cofins:

I - sobre o custo de aquisi��o, no caso de insumos nacionais adquiridos para fabrica��o dos produtos de que trata o caput ; e

II - sobre o valor aduaneiro dos insumos por ela importados, no caso de insumos importados para fabrica��o dos produtos de que trata o caput .

Par�grafo �nico.  O disposto no caput aplica-se somente aos insumos:

I - derivados de produtos da ind�stria petroqu�mica que eram beneficiados pelo Regime Especial da Ind�stria Qu�mica - REIQ, de que tratam os � 15 , � 16 e � 23 do art. 8� da Lei n� 10.865, de 30 de abril de 2004, e os art. 56 ao art. 57-B da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005 , anteriormente � sua revoga��o; e

II - adquiridos a partir da revoga��o do REIQ.

Art. 4�  Ficam revogados:

I - os � 15 , � 16 e � 23 do art. 8� da Lei n� 10.865, de 2004; e

II - os art. 56 ao art. 57-B da Lei n� 11.196, de 2005.

Art. 5�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor:

I - na data de sua publica��o, quanto ao art. 2�; e

II - no primeiro dia do quarto m�s subsequente ao de sua publica��o, quanto aos demais dispositivos.

Bras�lia, 1� de mar�o de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.3.2021 - Edi��o extra

ANEXO

N� Descri��o NCM
1 Fita cir�rgica autoadesiva, hipoalerg�nica 3005.10.20
2 De copol�meros de �cido glic�lico e �cido l�ctico 3005.90.12
3 Outros 3005.90.19
4 Campos cir�rgicos, de falso tecido 3005.90.20
5 Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem �nica, com quatro esponjas de fibras de poli�ster, impregnadas com gel dermatol�gico de limpeza hipoalerg�nico com pH de 5,5, e uma toalha de poli�ster e viscose 3401.11.90
6 Sab�o l�quido ou em p� 3401.20.90
7 Sabonete l�quido 3401.30.00
8 Placa de f�sforo ( image plate ) 3701.10.10
9 Filmes radiogr�ficos planos, sensibilizados em uma face 3701.10.10
10 Filmes radiogr�ficos planos, sensibilizados nas duas faces 3701.10.29
11 Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplica��es domissanit�rias 3808.94.19
12 Gel antiss�ptico, � base de �lcool et�lico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, pr�prio para higieniza��o das m�os 3808.94.29
13 Desinfetante para dispositivos m�dicos 3808.94.29
14 Toalha impregnada com gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento 3808.94.29
15 Solu��o de limpeza � base de �cido perac�tico 3808.94.29
16 Outros (pol�meros acr�licos em formas prim�rias, nas formas previstas na Nota 6 a) do Cap�tulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em �gua) 3906.90.19
17 Carboxipolimetileno em p� 3906.90.43
18 Conector de pl�stico para infus�o 3917.40.90
19 Chapas, folhas, pel�culas, tiras e l�minas de poliuretano, exceto as do c�digo 3921.13.10 da NCM 3921.13.90
20 Saco de elimina��o de res�duos de risco biol�gico, com impress�o biohazard , de polipropileno autoclav�vel, com 50 ou 70 micr�metros de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm� 3923.29.10
21 Saco de elimina��o de res�duos de risco biol�gico, com impress�o biohazard , de polipropileno autoclav�vel, com 50 ou 70 micr�metros de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm� 3923.29.90
22 Vestu�rio e seus acess�rios de prote��o, de pl�stico 3926.20.00
23 Luvas de prote��o, de pl�stico 3926.20.00
24 Bicomponentes, de diferentes pontos de fus�o 5503.20.10
25 Outros 5601.22.99
26 Falso tecido de filamentos sint�ticos de polipropileno, utilizado na fabrica��o de m�scaras de prote��o 5603.11.30
27 Falso tecido de filamentos sint�ticos de outros pol�meros, utilizado na fabrica��o de m�scaras de prote��o 5603.11.90
28 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m�, mas n�o superior a 70 g/m� 5603.12.40
29 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m�, mas n�o superior a 150 g/m� 5603.13.40
30 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m� 5603.14.30
31 Cord�o de n�ilon com elastano, com di�metro de 2,8 mm, utilizado para a fabrica��o de m�scaras de prote��o 5607.50.11
32 Vestu�rio de prote��o de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos 6210.10.00
33 Avental descart�vel de peso igual ou superior a 30g/m�, ou, quando imperme�vel, com peso igual ou superior a 50g/m� 6210.10.00
34 M�scaras de prote��o, m�scaras cir�rgicas, toucas de prote��o, capas descart�veis, material hospitalar descart�vel, protetores de p�s (prop�), de falso tecido 6307.90.10
35 Sapatilha, de falso tecido, na cor branca, aplica��o para uso em laborat�rio, caracter�sticas adicionais com el�stico, n�o est�ril, aplica��o de resina antiderrapante, descart�vel, tamanho �nico 6307.90.10
36 De fibras sint�ticas ou artificiais 6505.00.22
37 Capacete para prote��o para uso em medicina 6506.10.00
38 Filtro antibacteriano da entrada de oxig�nio, para ventiladores m�dicos 8421.39.90
39 Filtro para ventila��o mec�nica 8421.39.90
40 Filtros para ventiladores 8421.39.90
41 Mini filtro removedor de �leo, com vaz�o de 3 dm�/s, remo��o de part�cula de 0,01 μm e teor m�ximo de �leo restante de 0,01mg/m� (classe 1), certifica��o ROHS classe 2, utilizado em ventiladores pulmonares 8421.39.90
42 Elemento filtrante de mat�ria t�xtil com espuma pl�stica de prote��o, em formato pr�prio para uso em filtros de ar de ventiladores m�dicos 8421.99.10
43 Conector 3 vias para infus�o com torneira, de pl�stico 8481.80.99
44 �culos de seguran�a 9004.90.20
45 Viseiras de seguran�a 9004.90.90
46 Manguitos para monitora��o de press�o arterial 9018.19.90
47 Cateteres intravenosos perif�ricos, de poliuretano ou de copol�mero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 9018.39.24
48 Artigo para f�stula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixa��o tipo borboleta, tubo pl�stico com conector e obturador 9018.39.91
49 Para transfus�o de sangue ou infus�o intravenosa 9018.90.10
50 M�scara lar�ngea (LMA) 9019.20.90
51 Retentor pl�stico com filtro de espuma, para reten��o de part�culas s�lidas em ventiladores m�dicos 9019.20.90
52 Elemento filtrante de mat�ria pl�stica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia 9019.20.90
53 Elemento filtrante para bloqueio de part�culas s�lidas na entrada de ventiladores m�dicos 9019.20.90
54 Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores m�dicos 9019.20.90
55 Carca�as e partes pl�sticas, de ventiladores m�dicos 9019.20.90
56 M�scaras contra gases 9020.00.10
57 Outros 9020.00.90
58 Conjunto de acess�rios para teste de performance e funcionamento de respiradores m�dicos, composto de circuito de respira��o reutiliz�vel de 22mm ( breathing circuit , dual limb , reusable , adult , 22mm), adaptadores de tubula��o, tubula��o pl�stica, cabos el�tricos com elementos de conex�o, linha de press�o proximal, filtro, plugues de silicone, acoplamento de silicone, trava pl�stica, porta de press�o, v�lvulas, seringa 9031.80.99
59 Estativa para equipamentos m�dicos 9402.90.90

 

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