Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Produ��o de efeitos

Convers�o da Medida Provis�ria n� 1.115, de 2022

Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribui��o social sobre o lucro das pessoas jur�dicas.

Fa�o saber que o PRESIDENTE DA REP�BLICA adotou a Medida Provis�ria n� 1.115, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constitui��o Federal, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32, combinado com o art. 12 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 3� da Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

"Art. 3� ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

Par�grafo �nico. As al�quotas da contribui��o de que tratam os incisos I e II-A do caput deste artigo ser�o de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, at� 31 de dezembro de 2022."(NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto m�s subsequente ao da publica��o da Medida Provis�ria n� 1.115, de 28 de abril de 2022.

Congresso Nacional, em 2 de setembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.9.2022 e republicado em 19.9.2022.

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