Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.115, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Produ��o de efeitos

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 14.446, de 2022

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribui��o social sobre o lucro das pessoas jur�dicas.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1�  A Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 3�  .......................................................................................................

..............................................................................................................................

Par�grafo �nico.  As al�quotas da contribui��o de que tratam os incisos I e II-A do caput ser�o de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, at� 31 de dezembro de 2022.� (NR)

Art. 2�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto m�s subsequente ao de sua publica��o.

Bras�lia, 28 de abril de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.4.2022 - Edi��o extra