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Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.115, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribui��o social sobre o lucro das pessoas jur�dicas. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe
confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com
for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 3� .......................................................................................................
..............................................................................................................................
Par�grafo �nico. As al�quotas da contribui��o de que tratam os incisos I e II-A do caput ser�o de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, at� 31 de dezembro de 2022.� (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto m�s subsequente ao de sua publica��o.
Bras�lia, 28 de abril de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 28.4.2022 - Edi��o extra