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Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.122, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Reabre o prazo de op��o de servidores dos ex-Territ�rios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finan�as e Controle e de Planejamento e Or�amento e o prazo de op��o dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magist�rio do Ensino B�sico dos ex-Territ�rios para serem enquadrados na Carreira de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a
seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� Fica reaberto, at� 11 de agosto de 2022, o prazo
para a op��o pelo enquadramento na forma prevista no
art. 29 da Lei n�
13.681, de 18 de junho de 2018.
Art. 2� Fica reaberto, at� 11 de agosto de 2022, o prazo
para a op��o pelo enquadramento nas formas previstas no
caput
e no
� 15 do art.
34 da Lei n� 13.681, de 2018.
Par�grafo �nico. Aplica-se aos servidores que fizerem a op��o de
que trata o caput o disposto nos
� 4� a � 10 do
art. 34 da Lei n� 13.681, de 2018.
Art. 3� Os requerimentos para o enquadramento de que tratam o
caput do art. 1� e o caput do art. 2� dos servidores dos
ex-Territ�rios do Amap�, de Roraima e de Rond�nia incorporados a quadro em
extin��o da Uni�o inadmitidos por intempestividade ser�o, ex officio,
reanalisados pela administra��o p�blica federal, independentemente da
apresenta��o de novo requerimento pelos interessados.
Art. 4� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua
publica��o.
Bras�lia, 8 de junho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 9.6.2022
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