Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.122, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Exposi��o de motivos

Vig�ncia encerrada

Texto para impress�o

Reabre o prazo de op��o de servidores dos ex-Territ�rios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finan�as e Controle e de Planejamento e Or�amento e o prazo de op��o dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magist�rio do Ensino B�sico dos ex-Territ�rios para serem enquadrados na Carreira de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1�  Fica reaberto, at� 11 de agosto de 2022, o prazo para a op��o pelo enquadramento na forma prevista no art. 29 da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018.

Art. 2�  Fica reaberto, at� 11 de agosto de 2022, o prazo para a op��o pelo enquadramento nas formas previstas no caput e no � 15 do art. 34 da Lei n� 13.681, de 2018.

Par�grafo �nico.  Aplica-se aos servidores que fizerem a op��o de que trata o caput o disposto nos � 4� a � 10 do art. 34 da Lei n� 13.681, de 2018.

Art. 3�  Os requerimentos para o enquadramento de que tratam o caput do art. 1� e o caput do art. 2� dos servidores dos ex-Territ�rios do Amap�, de Roraima e de Rond�nia incorporados a quadro em extin��o da Uni�o inadmitidos por intempestividade ser�o, ex officio, reanalisados pela administra��o p�blica federal, independentemente da apresenta��o de novo requerimento pelos interessados.

Art. 4�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 8 de junho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.2022

*