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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Vide Decreto n� 70.946, de 1972

Vide Decreto n� 99.757, de 1990

Promulga a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra, em 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto-Legislativo n� 11, de 7 de julho de 1960, com exclus�o do seus Artigos 15 e 17, a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra, a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, o Instrumento brasileiro de ratifica��o da referida Conven��o, com exclus�o dos Artigos j� citados;

Decreta que a mencionada Conven��o apensa por c�pia ao presente decreto, seja com exclus�o dos seus Artigos 15 e 17, executada e cumprida, t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplique o disposto na Se��o B.1 (a), do seu Artigo 1�.

        Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n� 11, de 7 de julho de 1960, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratifica��o da referida Conven��o, com exclus�o dos artigos citados,                   (Reda��o dada pelo Decreto n� 98602, de 1989)

Decreta que a mencionada Conven��o, apensa por c�pia ao presente Decreto, seja, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplique o disposto na Se��o B.1 (b), do artigo 1�.                 (Reda��o dada pelo Decreto n� 98602, de 1989)

Bras�lia, em 28 de janeiro de 1961; 140� a Independ�ncia e 73� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Hor�cio Lafer

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961

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