Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Promulga a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra, em 28 de julho de 1951. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto-Legislativo n� 11, de 7 de julho de 1960, com exclus�o do seus Artigos
15 e 17, a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra,
a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo
sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secret�rio-Geral das Na��es
Unidas, o Instrumento brasileiro de ratifica��o da referida Conven��o, com
exclus�o dos Artigos j� citados;
Decreta que a mencionada Conven��o apensa
por c�pia ao presente decreto, seja com exclus�o dos seus Artigos 15 e 17,
executada e cumprida, t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os
efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplique o disposto na Se��o B.1 (a),
do seu Artigo 1�.
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n� 11, de 7 de julho de 1960, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratifica��o da referida Conven��o, com exclus�o dos artigos citados, (Reda��o dada pelo Decreto n� 98602, de 1989)
Decreta que a mencionada Conven��o, apensa por c�pia ao presente Decreto, seja, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplique o disposto na Se��o B.1 (b), do artigo 1�. (Reda��o dada pelo Decreto n� 98602, de 1989)
Bras�lia, em 28 de janeiro de 1961; 140� a Independ�ncia e 73� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Hor�cio Lafer
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961
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