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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.681, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Convers�o da Medida Provis�ria n� 12, de 1988
Vide Lei 7.704, de 1988

Disp�e sobre prazo para liquida��o de d�bitos que menciona.

Fa�o saber que o PRESIDENTE DA REP�BLICA adotou a Medida Provis�ria n� 12, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no par�grafo �nico do art. 62 da Constitui��o Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1� Aplica-se o disposto nas Leis n�s 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986, 7.621, de 9 de outubro de 1987, 7.736 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987, aos d�bitos previdenci�rios vencidos at� 31 de agosto de 1988, desde que os interessados o tenham requerido at� 13 de outubro de 1988.

Art. 2� Consideram-se v�lidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vig�ncia do Decreto-lei n� 2.474, de 12 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167� da Independ�ncia e 100� da Rep�blica.

HUMBERTO LUCENA

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.12.1988

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