Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991.
(Vide Lei n� 8.392, de 1991) | Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1� das Leis n�s 8.056, de 28 de junho de 1990, e n� 8.127, de 20 de dezembro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� � prorrogado, at� o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1� das Leis n� 8.056, de 28 de junho 1990, e n� 8.127, de 20 de dezembro de 1990. (Vide Lei 8.392, de 1991)
Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 29 de junho de 1991; 170� da Independ�ncia e 103� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOREste texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 1�.7.1991
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