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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991.

(Vide Lei n� 8.392, de 1991)

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1� das Leis n�s 8.056, de 28 de junho de 1990, e n� 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� � prorrogado, at� o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1� das Leis n� 8.056, de 28 de junho 1990, e n� 8.127, de 20 de dezembro de 1990.          (Vide Lei 8.392, de 1991)

Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 29 de junho de 1991; 170� da Independ�ncia e 103� da Rep�blica.

FERNANDO COLLOR
Marc�lio Marques Moreira

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 1�.7.1991

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