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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Mensagem de veto

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1� das Leis n�s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1� � prorrogado at� a data da promulga��o da lei complementar de que trata o art. 192 da Constitui��o Federal o prazo a que se refere o art. 1� das Leis n�s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.  

        Art. 1� � prorrogado at� a data da promulga��o da lei complementar de que trata o art. 192 da Constitui��o Federal o prazo a que se refere o art. 1� das Leis n� 8.056, de 28 de junho de 1990, n� 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e n� 8.201, de 29 de junho de 1991, exceto no que se refere ao disposto nos arts. 4�, inciso I, 6� e 7�, todos da Lei n� 4.595, de 31 de dezembro de 1964. (Reda��o dada pela Lei n� 9.069, de 29.6.1992)

        Art. 2� (Vetado).

        Art. 3� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 30 de dezembro de 1991; 170� da Independ�ncia e 103� da Rep�blica.

FERNANDO COLLOR
Marc�lio Marques Moreira

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1991

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