A cooperação da União com os países africanos e a União Africana (UA) assenta em dois quadros distintos, nomeadamente: a) a Estratégia Conjunta África-UE e b) os acordos de parceria com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).
A base jurídica para os aspetos políticos, económicos e de desenvolvimento da parceria entre a UE e os Estados ACP foi estabelecida pelo Acordo de Cotonu em 2000. Este acordo foi substituído, em 15 de novembro de 2023, pelo Acordo de Samoa, que foi negociado para modernizar e melhorar a parceria.
A Estratégia Conjunta África-UE foi executada através de roteiros plurianuais e planos de ação adotados em cada Cimeira UE-UA, que acontece habitualmente a cada três anos. Na Cimeira UE-UA, realizada em fevereiro de 2022, em Bruxelas, os dirigentes da UE e da UA chegaram a acordo sobre uma «Uma visão conjunta para 2030», que tem por objetivo consolidar uma parceria renovada assente na solidariedade, na segurança, na paz, no desenvolvimento sustentável e numa prosperidade partilhada. A terceira reunião ministerial UE-UA realizou-se em 21 de maio de 2025, com a participação dos novos dirigentes da UA. Nesta reunião, analisaram-se os progressos realizados em relação à visão conjunta para 2030 e abriu-se caminho à sétima cimeira UE-UA, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 25 de novembro de 2025, assinalando 25 anos de parceria desde a Cimeira do Cairo, em 2000. O Comité Político e de Segurança da UE e o Conselho de Paz e Segurança da UA realizaram a sua 16.a reunião consultiva em Bruxelas, de 8 a 9 de outubro de 2025. A UE é o maior doador de ajuda pública ao desenvolvimento de África. Esta ajuda é financiada principalmente pelo orçamento geral da UE através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global.
Base jurídica
- Artigos 217.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
- Acordo de Parceria entre a UE e os seus Estados-Membros e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Acordo de Samoa), de novembro de 2023;
- em 10 de abril de 2024, o Parlamento aprovou o Acordo de Samoa; quando a sua aplicação provisória começou em 1 de janeiro de 2024, substituiu o Acordo de Cotonu;
- Regulamento (UE) 2021/947, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global.
A parceria ACP-UE
Durante mais de duas décadas, as relações entre a UE e a África Subsariana assentaram no Acordo de Cotonu, que definiu a base das relações entre a UE e os 78 de 79 países[1] que formavam os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, que integraram a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) em Abril de 2022.
O Acordo de Cotonu, que devia inicialmente expirar em 2020, foi prorrogado várias vezes até novembro de 2023. O objetivo do Acordo era erradicar a pobreza e promover a integração dos países ACP na economia mundial. Foi estruturado em três pilares de cooperação:
- a política;
- o desenvolvimento;
- a economia e o comércio.
O Acordo foi aplicado pelas instituições paritárias ACP-UE, que incluem um Conselho de Ministros, um Comité de Embaixadores e uma Assembleia Parlamentar Paritária.
As negociações sobre um «acordo pós-Cotonu» entre a UE e a OEACP foram concluídas em dezembro de 2020. No entanto, a assinatura do novo acordo foi adiada até novembro de 2023 devido a desacordos internos da UE e a reservas expressas por dois Estados-Membros da UE.
O Acordo de Samoa, assinado em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonu e assinala um novo capítulo nas relações UE-OEACP. O Acordo introduz duas alterações importantes, nomeadamente, o reforço da dimensão parlamentar no quadro institucional e a divisão do Acordo em três protocolos regionais. Representa uma parceria modernizada e melhorada entre a UE e a OEACP, com base nos fundamentos estabelecidos pelo Acordo de Cotonu.
O Acordo de Samoa, estabelece seis domínios estratégicos prioritários no âmbito da cooperação: direitos humanos, democracia e governação; paz e segurança; desenvolvimento humano e social; desenvolvimento e crescimento económico sustentáveis e inclusivos; sustentabilidade ambiental e alterações climáticas; e migração e mobilidade. O Acordo salienta também a importância da cooperação entre as partes nas instâncias internacionais, bem como da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
A cooperação está estruturada em três protocolos regionais que refletem as diferentes prioridades das regiões ACP. O Protocolo UE-África constitui o principal quadro jurídico para reger as relações entre a União e a África Subsariana. Os domínios prioritários regionais abrangem: o crescimento económico inclusivo e sustentável; o desenvolvimento humano e social; o ambiente e os recursos naturais, a paz e segurança; o Estado de direito, a justiça, a democracia e a governação; os direitos humanos e a igualdade de género; a migração e a mobilidade. Este novo protocolo atribui um papel mais importante ao diálogo e à cooperação com a UE-UA do que o Acordo de Cotonu.
O Acordo de Samoa prevê instituições conjuntas, nomeadamente um Conselho de Ministros OEACP-UE e quatro assembleias interparlamentares, incluindo uma Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE abrangente e três assembleias parlamentares regionais (AP): a AP África-UE, a AP Caribe-UE e a AP Pacífico-UE [ver a nota informativa do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu intitulada «After Cotonou: towards a new agreement with the African, Caribbean and Pacific states» [Depois de Cotonu: rumo a um novo acordo com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico]). As referidas quatro assembleias parlamentares foram formalmente constituídas em fevereiro de 2024, quando se reuniram pela primeira vez em Luanda, Angola, e adotaram o seu Regimento. Cada uma das quatro assembleias realizará uma reunião anual ordinária, que será rotativa entre um país da UE e um país ACP. As assembleias regionais poderão igualmente realizar reuniões suplementares no âmbito da sessão anual da Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE.
A estratégia África-UE e a parceria da UE com África
A Estratégia Conjunta África-UE inicial foi adotada pelos dirigentes europeus e africanos na Segunda Cimeira UE-África, realizada em Lisboa, em 2007, e definiu a visão política da parceria África-UE. Os seus objetivos são os seguintes:
- ultrapassar o âmbito da cooperação entre doadores e beneficiários, alargando as relações entre África e a UE a temas de interesse político comum;
- alargar a cooperação abordando desafios comuns mundiais, como a migração, as alterações climáticas, a paz e a segurança, bem como reforçar a cooperação nas instâncias internacionais;
- apoiar as aspirações de África, a fim de incentivar respostas de âmbito transregional e continental a estes importantes desafios;
- trabalhar no sentido da instituição de uma parceria centrada nas pessoas, assegurando uma maior participação dos cidadãos africanos e europeus.
Em março de 2020, antes da sexta Cimeira UE-UA, a Comissão e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança publicaram uma comunicação conjunta intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África». Esta comunicação propunha uma cooperação reforçada centrada em cinco pilares: a transição ecológica e o acesso à energia; a transformação digital; o crescimento sustentável e o emprego; a paz e a governação; e migração e mobilidade.
Em 25 de março de 2021, o Parlamento adotou uma resolução sobre uma «Nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo». Esta resolução refletia e reforçava partes da estratégia proposta conjuntamente pela Comissão e pelo alto representante, nomeadamente em matéria de crescimento sustentável e inclusivo, solicitando ao mesmo tempo que fosse dado um maior destaque a outros domínios, como o desenvolvimento humano, a inclusão social, os direitos humanos, a emancipação das mulheres e dos jovens e uma agricultura resiliente. Relativamente à migração, a resolução considerava que o êxito da parceria dependeria da melhoria significativa das oportunidades de mobilidade e solicitava o desenvolvimento contínuo de canais de migração legal.
Na sexta Cimeira UE-UA, que teve lugar em Bruxelas, de 17 a 18 de fevereiro de 2022, os chefes de Estado e de Governo da UE e da UA chegaram a acordo sobre uma declaração intitulada «Uma visão conjunta para 2030», A visão conjunta consolida uma base estratégica a longo prazo para as relações UE-África num mundo globalizado. Procura reforçar a cooperação económica e promover o desenvolvimento sustentável, com ambos os continentes a coexistirem em paz, segurança, democracia, prosperidade, solidariedade e dignidade humana, reunindo simultaneamente os nossos povos, regiões e organizações. A parceria renovada aborda tanto as oportunidades e os desafios imediatos como as possibilidades a longo prazo da parceria, centrando-se em ações a nível continental e regional em que a UE e África têm uma capacidade coletiva para produzir resultados. A visão implica quatro resultados:
- um pacote de investimento África-Europa tendo em vista disponibilizar 150 mil milhões de EUR de investimento para promover economias diversificadas, sustentáveis e resilientes no continente africano;
- uma cooperação renovada e reforçada para a paz e a segurança;
- uma parceria reforçada e recíproca no domínio da migração e da mobilidade;
- um compromisso no sentido de reforçar o multilateralismo no âmbito da ordem internacional assente em regras, tendo como ponto fulcral as Nações Unidas.
Seguiu-se à sexta cimeira UE-UA uma reunião conjunta da UA e do colégio de comissários da UE, em 28 de novembro de 2022. A terceira reunião ministerial UE-UA realizou-se em 22 de maio de 2025, com a participação dos novos dirigentes da UA. Nesta reunião, analisaram-se os progressos realizados em relação à visão conjunta para 2030 e abriu-se caminho à sétima cimeira UE-UA, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 25 de novembro de 2025, assinalando 25 anos de parceria desde a Cimeira do Cairo, em 2000.
Na perspetiva da sétima Cimeira UE-UA, o Parlamento aprovou uma resolução que apela a uma nova parceria equitativa entre a UE e África, assente no respeito mútuo, em interesses partilhados e numa ação multilateral conjunta. Realça necessidade de prestar atenção na cooperação prática com resultados tangíveis, dando prioridade a domínios como a paz, a segurança, as infraestruturas e a conectividade digital através do instrumento de investimento Global Gateway, bem como ao crescimento económico impulsionado pelo desenvolvimento do setor privado. Salienta igualmente a importância de intensificar os esforços conjuntos para combater o terrorismo e a criminalidade organizada e de aplicar políticas de migração que abordem as causas profundas, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros. Além disso, salienta a necessidade de institucionalizar a dimensão parlamentar das cimeiras UE-UA, nomeadamente as reuniões periódicas pré-cimeiras com o Parlamento Pan-Africano, os intercâmbios temáticos entre comissões parlamentares e os diálogos anuais de alto nível sobre temas fundamentais como a paz e a segurança, o comércio e a cooperação económica, a migração e a mobilidade, bem como as alterações climáticas e a sustentabilidade. Tal contribuirá, em última análise, para o desenvolvimento de um plano de ação conjunto UE-UA para 2025-2030, com metas mensuráveis, tais como duplicar o comércio e o investimento, criar um quadro de mobilidade e de vistos e lançar uma parceria ecológica digital.
Cooperação para o desenvolvimento
A UE e os seus Estados-Membros continuam a ser os maiores doadores de ajuda pública ao desenvolvimento de África.
Na sequência das negociações sobre o quadro financeiro plurianual para 2021-2027 da União (ver ficha específica 1.4.3 intitulada «Quadro Financeiro Plurianual»), a cooperação para o desenvolvimento está englobada no Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional abrangente – Europa Global (a seguir «IVCDCI – Europa Global»), totalmente incluído no orçamento da UE. Anteriormente, a maior parte da ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE a países africanos provinha do Fundo Europeu de Desenvolvimento, que era distinto do orçamento da UE.
O IVCDCI — Europa Global simplifica a arquitetura de financiamento externo da UE, substituindo e fundindo 10 instrumentos do ciclo orçamental anterior (2014-2020) num único instrumento abrangente. Reforça a capacidade da UE para concretizar as suas prioridades estratégicas e os seus compromissos internacionais, proporcionando flexibilidade e instrumentos inovadores para reforçar a confiança e a colaboração com os países parceiros da UE. O Instrumento Europa global é impulsionado por uma abordagem de «primado da política» e «baseada em valores» que permitirá à UE adotar uma posição geopolítica mais forte na sua ação externa.
Com um orçamento de quase 80 mil milhões de EUR para o período 2021-2027, o Instrumento Europa Global cobre mais de 70 % do financiamento da UE para as relações externas. O programa assenta em três pilares: programas geográficos, programas temáticos e ações de resposta rápida. Os programas geográficos, que serão o principal mecanismo de execução, centram-se em regiões como a vizinhança da UE, a África Subsariana, a Ásia-Pacífico, bem como as Américas e as Caraíbas. Esta abordagem permite uma ação da UE mais estratégica e coerente em todo o mundo, adaptada às necessidades dos países parceiros. O programa dá prioridade à promoção e proteção dos direitos humanos, bem como à capacitação das organizações da sociedade civil em todo o mundo, a fim de impulsionar mudanças positivas e promover um mundo mais justo, equitativo e estável.
Relações comerciais
O Acordo de Cotonu permitiu à UE e aos países ACP negociar acordos de comércio orientados para o desenvolvimento, denominados Acordos de Parceria Económica (APE). Esta situação prosseguiu no âmbito do Acordo de Samoa, em que os APE representam o principal instrumento de acesso ao mercado único da UE. O comércio entre a UE e os países africanos, juntamente com a integração económica regional e continental, são considerados um elemento fundamental da promoção do desenvolvimento sustentável em África. Ademais, os regimes unilaterais permitem um acesso preferencial ao mercado da UE à maioria dos países subsarianos (ver ficha 5.2.3 intitulada «Regimes comerciais aplicáveis aos países em desenvolvimento»).
Os APE são os principais instrumentos para a promoção do comércio entre a UE e as regiões de África, que são considerados plenamente compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio. Contudo, a negociação desses APE, iniciada em 2002, tem vindo a revelar-se mais difícil do que se previa, tendo encontrado uma grande resistência por parte de alguns governos africanos, de grupos da sociedade civil local e de sindicatos. Por conseguinte, vários APE, que se destinavam a abranger regiões africanas inteiras, apenas estão a ser aplicados a título provisório com países dispostos a fazê-lo, como a Costa do Marfim, o Gana, os Camarões e o Quénia (para mais informações, ver a nota informativa do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu intitulada «EU economic partnership agreements with ACP countries» [Acordos de parceria económica da UE com os países ACP]).
O papel do Parlamento Europeu
Tal como acontece com outros acordos internacionais, a celebração do Acordo de Samoa requer juridicamente a aprovação do Parlamento (artigo 218.º do TFUE), embora o acordo possa ser aplicado de forma parcial e a título provisório antes desta aprovação e da ratificação por parte de todos os Estados-Membros da UE e da OEACP. O Parlamento contribuiu para as negociações do Acordo de Samoa adotando resoluções antes e durante o processo e criando um grupo de acompanhamento liderado pela sua Comissão do Desenvolvimento. Na sequência das negociações e da celebração do acordo, o Parlamento deu a sua aprovação em 10 de abril de 2024.
É igualmente necessária a aprovação do Parlamento para qualquer APE celebrado com os países ACP. Para além disso, o Parlamento tem contribuído ativamente para a configuração do instrumento financeiro «IVCDCI – Europa Global» e tem supervisionado a sua execução.
O Parlamento tem diversas delegações interparlamentares permanentes para as relações com os países e as instituições de África. O principal organismo que coopera com o Parlamento sobre estes assuntos é a Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE, composta por deputados ao Parlamento Europeu e deputados dos Parlamentos da OEACP. Esta assembleia desempenha um papel fundamental no reforço das relações parlamentares entre a UE e os seus parceiros OEACP, e foi instituída com base no artigo 14.º do Acordo de Cotonu. Além da criação das assembleias parlamentares regionais, uma das principais exigências do Parlamento durante as negociações foi a manutenção de uma Assembleia Parlamentar Paritária no novo acordo, que considerou ser uma condição indispensável para a sua aprovação. Em dezembro de 2023, foram formalmente criadas delegações para cada uma das novas assembleias parlamentares, designadamente uma Delegação à Assembleia Parlamentar África-UE. Esta delegação é composta por 48 deputados ao Parlamento Europeu, cada um dos quais é também membro da nova Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE.
O Parlamento desenvolveu igualmente formas de cooperação parlamentar com a União Africana através da sua Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano, criada em 2009. As cimeiras parlamentares decorrem normalmente em paralelo com as cimeiras intergovernamentais, e as cimeiras parlamentares apresentam uma declaração conjunta diretamente aos chefes de Estado e de Governo no início de cada cimeira intergovernamental.
A UE mantém igualmente relações parlamentares privilegiadas com a África do Sul, reforçadas, em 2007, pela Parceria Estratégica UE - África do Sul -, a única parceria estratégica bilateral da UE com um país africano. Tal também se reflete na Delegação permanente e específica do Parlamento para as Relações com a África do Sul, que realizou a sua 28.a reunião interparlamentar de 18 a 19 de fevereiro de 2025 na Cidade do Cabo, onde foi adotada uma declaração conjunta. A oitava Cimeira UE-África do Sul realizou-se em 13 de março de 2025, também na Cidade do Cabo. A 29.a reunião interparlamentar teve lugar em Bruxelas, de 5 a 6 de novembro de 2025, antes da 20.a Cimeira do G20, realizada de 22 a 23 de novembro de 2025, em Joanesburgo, na África do Sul. Esta foi a primeira cimeira do G20 a realizar-se no continente africano por ocasião da primeira Presidência sul-africana do G20, que decorreu de 1 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.
Rose BAGUDU / Tanya BOLNEVA MIHAYLOVA