A garantia do acesso à justiça 

O respeito dos direitos fundamentais na União tem de ser efetivo. Consequentemente, toda a pessoa cujos direitos sejam violados tem direito a uma ação perante um tribunal.

O direito à ação está consagrado no artigo 47.º da Carta. Em caso de violação dos direitos garantidos pela legislação da União, o direito à ação assegura que toda a pessoa pode pedir em tribunal que os seus direitos sejam respeitados.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece também que, em todas as ações judiciais relativas à legislação da União, toda a pessoa tem direito a um tribunal imparcial: «Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo.»

O Parlamento Europeu contribuiu para o desenvolvimento dos direitos dos suspeitos ou acusados em processo penal, para que tenham as mesmas salvaguardas processuais mínimas em todos os Estados-Membros.

O direito da União dá especial atenção a grupos específicos de vítimas, como, por exemplo, crianças, vítimas de tráfico de seres humanos e vítimas de terrorismo.