A garantia do acesso à justiça
O respeito dos direitos fundamentais na União tem de ser efetivo. Consequentemente, toda a pessoa cujos direitos sejam violados tem direito a uma ação perante um tribunal.
O direito à ação está consagrado no artigo 47.º da Carta. Em caso de violação dos direitos garantidos pela legislação da União, o direito à ação assegura que toda a pessoa pode pedir em tribunal que os seus direitos sejam respeitados.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece também que, em todas as ações judiciais relativas à legislação da União, toda a pessoa tem direito a um tribunal imparcial: «Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo.»
O Parlamento Europeu contribuiu para o desenvolvimento dos direitos dos suspeitos ou acusados em processo penal, para que tenham as mesmas salvaguardas processuais mínimas em todos os Estados-Membros.
- O princípio da presunção de inocência deve ser respeitado e os suspeitos ou acusados devem ser capazes de compreender o desenrolar do processo penal e ter direito a interpretação e tradução.
- Devem também ser informados dos seus direitos caso sejam levados à justiça e ter acesso a um advogado. Deverá ser disponibilizada assistência judiciária a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes.
- No caso de menores suspeitos ou arguidos em processo penal, são aplicáveis garantias adicionais.
- Os direitos das vítimas devem também ser protegidos na União. Legislação recente aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho assegurará que as vítimas de crimes sejam tratadas com respeito e tenham proteção, apoio e acesso à justiça adequados.
O direito da União dá especial atenção a grupos específicos de vítimas, como, por exemplo, crianças, vítimas de tráfico de seres humanos e vítimas de terrorismo.