Funcionamento do plenário 

Momento forte da atividade do Parlamento Europeu, as sessões plenárias representam o resultado do trabalho legislativo efetuado nas comissões parlamentares e nos grupos políticos.

A sessão plenária é também o espaço no qual representantes das cidadãs e dos cidadãos da União Europeia (UE) – o/as eurodeputado/as – participam na tomada de decisões comunitária e defendem o seu ponto de vista junto da Comissão e do Conselho.

Debatem questões de atualidade e exprimem a sua opinião através da votação de projetos de atos legislativos ou de outros assuntos.

Durante muito tempo, o Parlamento Europeu assegurou a simples função de órgão consultivo.
No entanto, desde as primeiras eleições por sufrágio universal direto em 1979 e graças ao trabalho ativo dos seus membros, conseguiu assegurar maiores poderes e adquirir o estatuto de co-legislador, em pé de igualdade com o Conselho, na maioria das áreas em que a UE tem poderes para agir.

Hoje em dia, o Parlamento Europeu conta com 720 deputado/as eleito/as oriundo/as dos 27 Estados-Membros da União Europeia e organiza debates plenários em 24 línguas. No plenário, deputado/as, funcionário/as, intérpretes e tradutore/as seguem regras específicas para assegurar um desenrolar eficaz de cada sessão.

Os protagonistas do plenário 

Presidente do Parlamento Europeu

As sessões plenárias são presididas pelo/a Presidente do Parlamento Europeu. O/a Presidente do Parlamento Europeu é assistido/a nesta tarefa pelo/as 14 vice-presidentes, que podem substitui-lo/a nesta função.

O/a Presidente inicia a sessão, por vezes, através de uma homenagem ou de um discurso em função dos temas da atualidade.

Durante a sessão, o/a Presidente concede a palavra às deputadas e aos deputados e zela pelo bom desenrolar dos procedimentos.

O Parlamento procura, com efeito, reagir à evolução dos grandes dossiês da atualidade e não hesita em modificar, em consequência, a sua ordem do dia para exortar a União a agir. Neste aspeto, a influência do(a) Presidente do Parlamento pode ser determinante.

Além disso, preside às votações, submete alterações e resoluções legislativas ao voto do/as deputado/as e anuncia os resultados.
A sua autoridade permite impor um ritmo mais célere às votações, por vezes longas e complexas.

Grupos políticos

Na sua maioria o/as 720 eurodeputado/as pertencem a um dos grupos políticos, que representam a totalidade dos movimentos ideológicos na UE. Certo/as deputado/as não pertencem a qualquer grupo político, sendo portanto considerado/as como "não inscrito/as".

São os grupos políticos que decidem acerca das questões a tratar em sessão plenária. Podem igualmente introduzir alterações aos relatórios de comissões ali votados ou avançar com resoluções sobre assuntos importantes.

Embora os grupos políticos tentem sempre coordenar a forma como os seus membros votam em plenário, estes últimos não podem ser obrigados a votar num determinado sentido.

Conselho da UE e Comissão Europeia

O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia participam nas sessões plenárias, a fim de facilitar a colaboração entre as instituições no processo de decisão.

A pedido do Parlamento Europeu, o/as representantes das duas instituições são também convidados a fazer declarações ou a prestar contas da sua atividade, respondendo às perguntas que o/as deputado/as lhes possam colocar. Estes debates podem ser concluídos pela votação de uma resolução.

Os trabalhos em sessão plenária

O Parlamento reúne em sessão plenária 12 vezes ao ano em Estrasburgo, por um período de sessões de quatro dias (de segunda a quinta-feira). São organizados períodos de sessões adicionais em Bruxelas. O período de sessões decompõe-se em sessões diárias.

A atividade em sessão plenária é sobretudo consagrada aos debates e às votações. Só os textos votados em sessão plenária constituem formalmente atos do Parlamento Europeu. Estes textos dividem-se em diferentes categorias, dependendo do assunto a ser analisado e do procedimento aplicável. Os textos mais comuns são:

  • os relatórios legislativos, ou seja, os textos examinados pelo Parlamento no âmbito de diferentes procedimentos legislativos comunitários: codecisão, parecer conforme e consulta. Só o processo de codecisão confere ao Parlamento um papel de legislador em pé de igualdade com o Conselho da União Europeia. Certos relatórios parlamentares têm assim mais "peso" legislativo do que outros.
  • os relatórios relativos ao procedimento orçamental, uma vez que o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia constituem a autoridade orçamental da União Europeia, determinando anualmente as despesas e as receitas da União.
  • os relatórios não legislativos e as resoluções - ambos são elaborados pelo Parlamento, por sua própria iniciativa, no seio da comissão parlamentar competente. Ao aprovar estes textos, o Parlamento interpela as outras instituições e órgãos europeus, os governos nacionais, inclusive os de países terceiros, tendo em vista chamar a atenção para um determinado assunto. Conquanto destituídos de valor legislativo, estes textos são cruciais para o Parlamento no exercício do seu papel de escrutínio democrático, para pedir às outras instituições que prestem contas, e para fazer pressão política para obter respostas concretas ao nível de um determinado tema.

Durante a sessão plenária, o Parlamento pode decidir exprimir-se sobre quaisquer assuntos que lhe pareçam importantes. Do mesmo modo, pode solicitar à Comissão que submeta uma proposta adequada sobre as questões que, no seu entender, requerem a elaboração de um ato legislativo.

A sessão plenária compreende ainda um período de perguntas ao Conselho e/ou à Comissão. Em geral, o período de perguntas à Comissão tem lugar na terça-feira e o período de perguntas ao Conselho, na quarta-feira. As perguntas devem ser previamente submetidas por escrito à ou ao Presidente do Parlamento, que decide da sua admissibilidade.

Além disso, uma vez por sessão plenária, o/a presidente da Comissão ou os comissários específicos podem ser convidados a responder a perguntas de deputado/as sem um tema pré-definido, numa sessão especial de escrutínio.

A ata de cada sessão é o documento que regista o desenrolar da sessão plenária em causa e respetiva atividade (documentos apresentados, debates, votações, declarações de voto, designações, etc...). Os resultados das votações são igualmente anexados à ata.

Agenda do plenário

As sessões plenárias reúnem um grande número de participantes e, portanto, não podem ser improvisadas. Exigem uma preparação completa, na medida do possível.

A ordem do dia da sessão é elaborada em pormenor pela Conferência dos Presidentes, que reúne os líderes dos grupos políticos e o/a Presidente do Parlamento.

Em paralelo, a Conferência dos Presidentes das Comissões (composta pelos presidentes de todas as comissões parlamentares permanentes e temporárias) pode fazer recomendações à Conferência dos Presidentes sobre os trabalhos das comissões e a elaboração da ordem do dia do plenário.

O calendário anual dos trabalhos do Parlamento é aprovado todos os anos durante uma sessão plenária sob proposta da Conferência dos Presidentes dos Grupos Políticos. O calendário indica as semanas de reunião das comissões parlamentares e as dos grupos políticos.

A ordem do dia da sessão plenária indica se as declarações do Conselho, da Comissão, do Conselho Europeu, as perguntas de resposta oral dirigidas ao Conselho e à Comissão serão seguidas da votação de uma proposta de resolução. Os debates sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito, entre outros, podem igualmente suscitar a elaboração de propostas de resolução.

A ordem do dia do plenário indica também se os vários debates em sessão plenária devem ser seguidos de uma votação sobre uma proposta de resolução, que consiste num texto não legislativo com a posição do Parlamento sobre um determinado tema.

O Parlamento responde constantemente aos últimos acontecimentos no que refere a assuntos de elevada importância e não hesita em alterar a sua agenda para esse efeito.

A sessão plenária em ação 

Antes da decisão, procede-se ao debate

Um relatório parlamentar submetido a votação é geralmente objeto de um debate durante o qual a Comissão, o/as representantes dos grupos políticos e o/as eurodeputado/as individuais se exprimem. O tempo de uso da palavra, frequentemente muito curto, depende do número de eurodeputado/as que o solicitaram.

Ao contrário das votações em plenário que, muitas vezes, são breves, os debates duram por vezes várias horas, em função do número de deputado/as que deseja intervir. O/as deputado/as exprimem-se geralmente na sua língua materna, sendo a sua intervenção traduzida em simultâneo pelo/as intérpretes do Parlamento para as outras línguas oficiais da União.

No hemiciclo, o tempo de uso da palavra é distribuído segundo os seguintes critérios: uma primeira fração é repartida igualmente entre todos os grupos políticos; depois uma segunda fração é repartida entre os grupos políticos proporcionalmente ao número total dos seus membros.

Cabe depois aos grupos decidir internamente qual dos seus membros fará uso desse tempo e por qual a duração da sua intervenção.

O/as deputado/as que pretendam falar desde o centro da sala são adicionados à lista de oradores, por ordem numérica do tamanho do seu grupo político.

O/as deputado/as que solicitam o uso da palavra são inscrito/as numa lista de oradore/as de acordo com a importância numérica do respetivo grupo. Não obstante, é dada prioridade no uso da palavra às relatoras ou aos relatores (eurodeputado/as da comissão competente ou das comissões responsáveis por um dado assunto) e a representantes de outras comissões encarregadas de emitir um parecer.

É frequente que várias personalidades de destaque, incluindo chefes de Estado, marquem presença para falar perante os membros do Parlamento e sejam recebidos numa sessão solene.

A votação em plenário

Votes are generally held around midday. Members vote on the legislative acts and resolutions as such but also on individual amendments or paragraphs in the texts.

As votações desenrolam-se geralmente por volta do meio-dia. Os membros parlamentares votam não só em atos legislativos e resoluções, mas também em alterações por separado ou em parágrafos dos textos em questão.

Durante a votação de um relatório parlamentar ou de uma resolução, o/as deputado/as podem modificar o texto que lhes é submetido mediante alterações. Estas podem destinar-se a suprimir, reformular, substituir ou enriquecer o conteúdo do texto examinado. O/as deputado/as votam primeiro cada alteração separadamente, antes de proceder à votação da totalidade do texto assim modificado.

De um modo geral, votam por braço no ar, sendo que o/a Presidente da sessão verifica as maiorias para cada votação. Em caso de incerteza, o/a Presidente solicita uma votação eletrónica para obter resultados mais precisos.

O/as deputado/as devem, além disso, proceder à votação nominal se um grupo político ou um mínimo de 5% do total de membros tiverem feito um pedido nesse sentido na véspera da votação. Neste caso, o voto individual de cada deputado/a é registado e, posteriormente, tornado público em anexo à ata,.

Caso contrário, também pode ser introduzido um pedido de votação por escrutínio secreto.

Em sessão plenária, o Parlamento Europeu decide em geral por maioria absoluta dos votos expressos. O quórum (número mínimo de eurodeputado/as que devem estar presentes para que o resultado da votação seja válido) é atingido sempre que se encontre reunido no hemiciclo um terço do total do/as deputado/as. Se, a pedido de um mínimo de 38 deputado/as, se verificar que tal não acontece, ou se há menos de 39 membros presentes, a votação pode ser adiada até à sessão seguinte.

A Comissão pode reagir na sequência da votação e expor as suas conclusões. No final do período de votação, o/as deputado/as que o desejem podem retomar o uso da palavra para proceder a declarações de voto e expor a sua análise, explicar a sua escolha ou a do seu grupo.

Podes assistir às sessões plenárias online, tanto em direto como em diferido, através de gravações.