A proteção dos direitos dos cidadãos
Uma pessoa que é nacional de um Estado-Membro da União tem automaticamente a cidadania europeia.
A cidadania da União confere certos direitos. Estes direitos são enunciados nos artigos 18.º a 25.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
As cidadãs europeias e os cidadãos europeus têm direito a:
- circular e residir livremente no território da União;
- não ser discriminado(a)s em razão da sua nacionalidade;
- eleger e ser eleitos nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu, onde quer que residam na União; e
- ser assistido(a)s pela embaixada ou um consulado de outro país da União, quando estão fora da União e o seu país não tiver uma embaixada ou um consulado. Neste caso, o consulado ou embaixada deve tratar todas as cidadãs e todos os cidadãos da União da forma que trataria as suas próprias cidadãs e os seus próprios cidadãos.
O direito de petição
Os cidadãos europeus têm também o direito de petição ao Parlamento Europeu.
As petições devem referir-se a assuntos que afetam diretamente os cidadãos e que se enquadram no âmbito de atividade da União. As petições podem ser apresentadas a título individual ou em associação com outras pessoas.
Este direito está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 44.º).
De facto, os cidadãos e as cidadãs da União não são o(a)s único(a)s a beneficiar deste direito: qualquer pessoa que resida na União pode apresentar uma petição ao Parlamento Europeu.
A Comissão das Petições do Parlamento Europeu recebe e analisa estas petições.
O direito a apresentar uma queixa em caso de má administração
Os cidadãos europeus têm direito a solicitar ao Provedor(a)de Justiça Europeu/Europeia que analise qualquer caso de má administração nas atividades das instituições, órgãos e organismos da União.
Mais uma vez, este direito não é conferido apenas aos cidadãos europeus: qualquer pessoa que resida na União pode solicitar um inquérito do(a) Provedor(a) de Justiça.
A Iniciativa de Cidadania Europeia
Os cidadãos europeus podem também participar numa iniciativa de cidadania europeia.
Esta iniciativa, introduzida pelo Tratado de Lisboa, prevê que um milhão de cidadãos, provenientes de pelo menos um quarto dos Estados-Membros da União, podem convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta de legislação da União. A Comissão terá de verificar se a proposta diz respeito a um tema em que está autorizada a intervir.