Garantir o direito de asilo 

A União Europeia (UE) tem como objetivo proteger todas as pessoas que fogem de situações de perseguição ou ofensa grave no seu país de origem.

As pessoas que, em todo o mundo, são forçadas a fugir do seu país devido a violações dos direitos humanos ou perseguições podem procurar asilo na UE. A Convenção de Genebra de 1951 estipula os critérios para o reconhecimento do estatuto de refugiado. Os países da UE são partes nesta Convenção e têm a obrigação internacional de garantir proteção às pessoas elegíveis.

A União Europeia integrou as condições que devem ser cumpridas para beneficiar de proteção internacional na legislação. Além disso, para aquelas pessoas que não têm direito ao estatuto de refugiado mas continuam em situação de risco grave, a UE alargou o conceito de proteção criando a denominada 'proteção subsidiária', em que as pessoas são protegidas de serem retornadas aos países onde correm risco como o perigos de morte, tortura ou tratamento desumano ou degradante.

O direito de asilo bem como o direito à proteção subsidiária são garantidos pelo artigo 18.° e o artigo 19.°, respectivamente, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A UE oferece também uma proteção temporária em caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas provenientes de países não pertencentes à UE que não possam regressar ao seu país de origem. Esta disposição foi ativada quando a Rússia invadiu a Ucrânia em fevereiro de 2022 para oferecer assistência rápida e eficaz às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.

Os Estados-Membros da União chegaram a acordo quanto a uma política europeia comum de asilo. Esta política foi atualizada com o Pacto em matéria de Migração e Asilo, adotado no início de 2024, como resposta aos desafios associados à gestão da migração na UE. O pacto entrará em vigor em 2026.
Os procedimentos para a concessão de asilo devem ser justos e efetivos no território da União. Esta é a base do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).
O SECA é composto por vários atos legislativos que abrangem todos os aspetos do processo de asilo, tais como:

  • o Regulamento relativo à Gestão do Asilo e da Migração que determina como os países da UE vão contribuir para a gestão dos pedidos de asilo de acordo com o princípio da solidariedade e de uma partilha justa das responsabilidades;
  •  um novo regulamento relativo aos procedimentos de asilo que estabelece regras claras para os pedidos de asilo e garante que os direitos dos requerentes de asilo são protegidos;
  •  um novo regulamento relativo à triagem que ajuda a evidenciar as identidades, bem como os riscos para a segurança e a saúde das pessoas que entram na UE sem cumprir as condições de entrada. Esta legislação abre o caminho para uma identificação mais rápida do procedimento mais correto a ser aplicado pelas autoridades;
  •  um procedimento de asilo mais rápido nas fronteiras, que poderá ser aplicado nas fronteiras externas e que permitirá o exame dos pedidos de asilo num período máximo de 12 semanas e fornecerá assistência jurídica gratuita aos requerentes;
  •  uma diretiva atualizada relativa às condições de acolhimento que estabelece normas comuns mínimas a respeitar em matéria de condições de vida do(a)s requerentes de asilo e que assegura o acesso do(a)s requerentes à habitação, alimentação, emprego e cuidados de saúde;
  • Um novo regulamento relativo às condições exigidas que estabelece as condições para ser considerado(a) refugiado(a) ou beneficiário(a) de proteção subsidiária e que prevê um conjunto de direitos para o(a)s beneficiário(a)s (autorização de residência, documentos de viagem, acesso ao emprego e educação, segurança social e cuidados de saúde).