Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022

Convers�o da Medida Provis�ria n� 1.076, de 2021

Institui o benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil, de que trata a Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei n� 10.779, de 25 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Fica institu�do, em car�ter permanente, como parte do processo de amplia��o da renda b�sica de cidadania a que se referem o caput e o � 1� do art. 1� da Lei n� 10.835, de 8 de janeiro de 2004, o benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil.  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Art. 2� O benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil:    (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

I - ser� calculado a partir da soma dos benef�cios financeiros de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4� da Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no m�s de refer�ncia;    (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

II - equivaler� ao valor necess�rio para alcan�ar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);    (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

III - ter� car�ter continuado;    (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

IV - ser� pago juntamente com a parcela ordin�ria de refer�ncia do Programa Aux�lio Brasil, no limite de 1 (um) benef�cio por fam�lia; e   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

V - integrar� o conjunto de benef�cios institu�dos pela Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Art. 3� As despesas do benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil correr�o � conta das dota��es or�ament�rias consignadas ao referido programa.    (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Art. 4� Compete ao Minist�rio da Cidadania a implementa��o do benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

� 1� O pagamento do benef�cio extraordin�rio de que trata esta Lei ser� realizado com a estrutura de opera��o e de pagamento do Programa Aux�lio Brasil.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

� 2� A fam�lia benefici�ria do Programa Aux�lio Brasil receber� o benef�cio extraordin�rio de que trata esta Lei na data prevista no calend�rio de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Art. 5� Os demais aspectos pertinentes ao benef�cio extraordin�rio de que trata esta Lei obedecer�o, no que couber, aos crit�rios estabelecidos na Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas suas altera��es e nos seus regulamentos.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Par�grafo �nico. Ato do Ministro de Estado da Cidadania poder� definir os procedimentos para a gest�o e a operacionaliza��o do benef�cio extraordin�rio destinado �s fam�lias benefici�rias do Programa Aux�lio Brasil.   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 1.164, de 2023)     (Produ��o de efeitos)    (Revogado pela Lei n� 14.601, de 2023)

Art. 6� O art. 2� da Lei n� 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 2� .......................................................................................................................

....................................................................................................................................

� 8� Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benef�cio de seguro-desemprego ser� concedido ao pescador profissional artesanal cuja fam�lia seja benefici�ria do programa de transfer�ncia de renda com condicionalidades de que trata a Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e caber� ao �rg�o ou � entidade da administra��o p�blica federal respons�vel pela manuten��o do programa a suspens�o do pagamento dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4� da Lei n� 14.284, de 29 de dezembro de 2021, pelo mesmo per�odo da percep��o do benef�cio do seguro-desemprego.

...................................................................................................................................

� 10. Caso a suspens�o prevista no � 8� deste artigo n�o possa ser iniciada em at� 6 (seis) meses ap�s o in�cio do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o �rg�o ou a entidade da administra��o p�blica federal respons�vel pela manuten��o do programa de transfer�ncia de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de at� 30% (trinta por cento) do valor pago mensalmente � fam�lia, at� que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente.� (NR)

Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 18 de maio de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.5.2022

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