Solidariedade efetiva Solidariedade efetiva constante com os Estados-Membros com muitas chegadas de migrantes Desencadeamento do processoA Comissão, por sua própria iniciativa ou a pedido, determina que: um determinado sistema nacional está sob pressão ou em riscoAvaliaçãoA Comissão define o que os Estados-Membros devem fazer para ajudar o Estado-Membro sob pressão ou em risco:Aceitar no seu território um certo número de requerentes de asilo recolocados a partir do Estado-Membro em dificuldade (o país de destino recebe financiamento da UE)Assumir a responsabilidade pelo regresso ao país de origem de algumas pessoas sem direito a permanecer na UETomar outras medidas operacionais para ajudarEventual correçãoSe os compromissos assumidos forem inferiores em mais de 30 % ao número total de recolocações ou regressos patrocinados necessários, os Estados-Membros que não tenham assumido compromissos devem assegurar, pelo menos, metade da sua quota-parte (em recolocações ou regressos patrocinados)Podem sempre escolher entre assegurar recolocações ou patrocinar regressosConfirmação jurídicaA Comissão adota um ato de execução para confirmar as contribuições e torná-las juridicamente vinculativas Fora de situações de pressão, solidariedade voluntária contínua — já existe no quadro do Mecanismo de Solidariedade Voluntária Reserva de recolocação para pessoas desembarcadas na sequência de operações de busca e salvamento Mecanismo especial para situações de crise Governação europeia comum em matéria de asilo e de migração A gestão da migração é uma responsabilidade europeia partilhada, o que torna essencial a coordenação das políticas nacionais. Os países da UE que registam muitas chegadas de migrantes devem poder contar com o apoio dos restantes países, devendo todos os Estados-Membros prever uma contribuição. Processo juridicamente vinculativo para que os países da UE colaborem na criação dos respetivos sistemas, na planificação e na preparação. Orientação e apoio constantes para que os sistemas nacionais se tornem mais eficazes, flexíveis e resilientes Solidariedade e responsabilidade coletiva relativamente às pessoas desembarcadas Recolocação das pessoas socorridas no mar e de grupos de pessoas vulneráveis A Comissão reunirá os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em função de uma projeção anual das necessidadesSe os compromissos assumidos não forem suficientes (défice de 30 %), a Comissão convocará um fórum de solidariedadeCaso tal não permita resolver a questão, a Comissão adotará um ato jurídico que obrigue os Estados-Membros a contribuírem com possibilidades de recolocação ou a tomarem outras medidasSe o número de lugares de recolocação continuar a ser insuficiente, a Comissão aplicará uma correção tal como no âmbito do mecanismo de solidariedade normal Documentos 23 de setembro de 2020Migração e asilo: documentos relacionados com o novo pacto em matéria de migração e asilo adotados em 23 de setembro de 2020Documentos associados ao novo pacto em matéria de migração e asilo 23 DE SETEMBRO DE 2020Factsheet: New Pact on Migration and Asylum
23 de setembro de 2020Migração e asilo: documentos relacionados com o novo pacto em matéria de migração e asilo adotados em 23 de setembro de 2020Documentos associados ao novo pacto em matéria de migração e asilo