Lista dos concursos, convites à manifestação de interesse e convites à apresentação de propostas
"Em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, o Parlamento Europeu é obrigado a abrir concursos para a aquisição de bens e serviços.
Abaixo de determinados limiares, os contratos podem, no âmbito de concursos não públicos, ser abertos à concorrência de um número limitado de candidatos, determinados com base num convite à manifestação de interesse."
"Estes anúncios de concurso são regularmente publicados no suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (Série S) e podem ser consultados em linha na base de dados TED, que é gratuita e atualizada diariamente. As informações publicadas no sítio Web do Parlamento Europeu:
- são de cariz informal;
- normalmente, não estão disponíveis em todas as línguas oficiais;
- não pretendem ser exaustivas.
Com efeito, essas informações não substituem, de modo algum, a publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia – Série S."