Publicação ex post 

Por força do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, a concessão de subvenções está sujeita ao princípio da transparência que obriga, nomeadamente, a uma publicação ex post.

Todas as subvenções concedidas durante um exercício, são publicadas nos sítios Web das instituições da União, o mais tardar até 30 de junho do ano seguinte ao exercício em que os fundos foram legalmente autorizados (ver artigos 38.º e 192.º do Regulamento Financeiro).

A fim de respeitar a legislação em matéria de proteção dos dados pessoais (artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro), o Parlamento Europeu é obrigado a restringir a divulgação de informações relativas às subvenções. Serão publicadas no sítio Web as subvenções concedidas nos dois últimos anos. Os dados mais antigos serão disponibilizados mediante apresentação de pedido junto das direções gerais responsáveis, no devido respeito do Regulamento (UE) n.º 2018/1725.