Publicação ex post
Por força do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, a concessão de subvenções está sujeita ao princípio da transparência que obriga, nomeadamente, a uma publicação ex post.
Os artigos 38.º e 189.º do Regulamento Financeiro, aplicáveis às subvenções, estipulam que todas as subvenções concedidas durante um exercício, “serão publicitadas no sítio web das instituições da União até 30 de junho do ano seguinte ao exercício em que os fundos foram legalmente autorizados”.
A fim de respeitar a legislação em matéria de proteção dos dados pessoais (artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro), o Parlamento Europeu é obrigado a restringir a divulgação de informações relativas às subvenções. Serão publicadas no sítio web as subvenções concedidas nos dois últimos anos. Os dados mais antigos serão disponibilizados, mediante pedido, junto das direções-gerais responsáveis, no respeito do Regulamento (UE) n.º 2018/1725.