Partidos políticos europeus
O que é um partido político europeu?
Um partido político europeu é uma organização que segue um programa político, tem como membros partidos nacionais e/ou indivíduos, está representada em vários Estados -Membros e está registada junto da Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias («Autoridade»). Tal como referido nos Tratados, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União».
Como é financiado um partido político europeu?
O financiamento assumiu a forma de uma subvenção de funcionamento até ao exercício de 2017. A partir de 2018, o financiamento assumirá a forma de contribuição. As normas relativas a esta forma de financiamento são especificadas no título XI do Regulamento Financeiro. Essa subvenção pode cobrir até 90 % das despesas elegíveis de um partido, sendo o resto custeado por recursos próprios, tais como quotas e donativos.
Os fundos disponíveis para os partidos são inscritos na rubrica orçamental 402 do orçamento do Parlamento Europeu.
Que despesas podem ou não ser cobertas pela contribuição do orçamento da União?
A contribuição pode ser utilizada para pagar despesas diretamente relacionadas com os objetivos estatutários do partido, que constituem as chamadas despesas reembolsáveis, tais como:
- despesas com reuniões e despesas de representação
- despesas com publicações,
- despesas administrativas, de pessoal e de viagem,
- custos de campanha nas eleições europeias.
A contribuição não pode ser utilizada, entre outros, para pagar despesas não-reembolsáveis como:
- despesas no âmbito de campanhas para referendos e eleições (com exceção das eleições europeias),
- financiamento direto ou indireto de partidos nacionais, candidatos a eleições,
- dívidas e serviço da dívida.
Quem estabelece as regras de financiamento?
As regras de financiamento são estabelecidas por um regulamento adotado pelo Conselho e pelo Parlamento nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia e do artigo 224.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Os procedimentos de execução são adotados pela Mesa do Parlamento Europeu.
Que regras são aplicáveis? (a partir do exercício de 2019)
Quais as condições a preencher para obter financiamento?
Para beneficiar de uma contribuição do Parlamento, um partido deve satisfazer determinadas condições, nomeadamente:
- estar registado pela Autoridade,
- estar representado no Parlamento Europeu pelo menos por um Deputado ao Parlamento Europeu,
- ser auditado por um auditor externo mandatado pelo Parlamento Europeu,
- não ser objeto de sanções aplicadas pela Autoridade.
Para ser registado pela Autoridade, o partido deve cumprir as seguintes condições de registo:
- Ter a sede num Estado-Membro, conforme indicado nos seus estatutos;
- Os seus partidos afiliados estarem representados, em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, por deputados do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais ou regionais ou das assembleias regionais, ou Ter obtido, ou os seus partidos afiliados terem obtido, em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, um mínimo de três por cento dos votos expressos em cada um desses Estados-Membros nas últimas eleições para o Parlamento Europeu;
- Os seus partidos afiliados não serem membros de outro partido político europeu;
- Respeitar, em especial através do seu programa e das suas atividades, os valores em que se funda a União, conforme consagrados no artigo 2.º do TUE, ou seja, o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito, bem como o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias;
- Ter participado, ou os seus membros terem participado, em eleições para o Parlamento Europeu ou ter manifestado publicamente a intenção de participar nas próximas eleições para o Parlamento Europeu; e
- Não prosseguir fins lucrativos.
Como funciona o processo de financiamento na prática?
Pode consultar aqui o relatório sucinto sobre o ponto da situação do processo de financiamento (Inglês).
Os partidos que satisfizerem as condições supramencionadas podem apresentar um pedido de financiamento para um dado exercício, enviando ao Parlamento até 30 de setembro do exercício anterior o seu pedido e um orçamento previsional.
Após a avaliação e aprovação dos pedidos, os fundos disponíveis no orçamento do Parlamento são repartidos pelos partidos de acordo com uma escala pré-estabelecida:
- 10 % são repartidos em partes iguais;
- 90 % são repartidos proporcionalmente ao número de deputados eleitos para o Parlamento Europeu que sejam membros do partido.
Este montante constitui uma contribuição provisória, que é paga no início de cada ano (pagamento de pré-financiamento). O montante da contribuição provisória não pode exceder o montante solicitado no pedido de financiamento nem 90 % das despesas reembolsáveis inscritas no orçamento previsional.
O montante da contribuição final é calculado após a aprovação dos relatórios anuais dos partidos pela Mesa do Parlamento Europeu. O montante da contribuição final não pode exceder o montante da contribuição provisória nem 90 % dos custos reembolsáveis efetivamente suportados.
Quanto recebem os partidos do orçamento da UE?
Pode consultar aqui a lista dos partidos com a indicação dos montantes do seu financiamento (Inglês).
Onde são comunicados os dados financeiros?
Os partidos devem declarar todas as receitas e despesas nos respetivos relatórios anuais. O relatório anual é principalmente constituído:
- pelo relatório de auditoria, incluindo as demonstrações financeiras,
- pelas demonstrações financeiras baseadas na estrutura do orçamento previsional,
- por informações contabilísticas pormenorizadas sobre as receitas, as despesas, o ativo e o passivo,
- pela lista dos donativos,
- pelo relatório de atividades.
Os relatórios de auditoria e os donativos dos partidos (até 2017) podem ser consultados aqui.
Assistência técnica
- 2023 (PDF - 111 KB)Download in PDF format
- 2022 (PDF - 107 KB)Transferir em formato PDF
- 2021 (PDF - 198 KB)Transferir em formato PDF
- 2020 (PDF - 286 KB)Transferir em formato PDF
- 2019 (PDF - 88 KB)Transferir em formato PDF
- 2018 (WORD - 57 KB)Transferir em formato DOC
- 2017 (PDF - 72 KB)Transferir em formato PDF
- 2016 (PDF - 112 KB)Transferir em formato PDF
- 2015 (WORD - 68 KB)Transferir em formato DOC
- 2014 (PDF - 126 KB)Transferir em formato PDF
- 2013 (PDF - 12 KB)Transferir em formato PDF
- 2012 (PDF - 126 KB)Transferir em formato PDF
- 2011 (PDF - 9 KB)Transferir em formato PDF
- 2010 (PDF - 59 KB)Transferir em formato PDF
- 2009 (PDF - 77 KB)Transferir em formato PDF
- 2008 (PDF - 71 KB)Transferir em formato PDF
- 2007 (PDF - 57 KB)Transferir em formato PDF
- 2006 (PDF - 73 KB)Transferir em formato PDF
- 2005 (WORD - 44 KB)Transferir em formato DOC