Fundações políticas europeias
O que é uma fundação política europeia?
Uma fundação política europeia é uma organização associada a um partido político europeu que apoia e complementa os objetivos desse partido e está registada junto da Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias («Autoridade»). Uma fundação observa, analisa e contribui para o debate sobre as questões de política pública europeia. Além disso, desenvolve atividades ligadas a questões de política pública europeia através, por exemplo, da organização de seminários, ações de formação, conferências e estudos.
Como é financiada uma fundação política europeia?
Uma fundação política europeia pode beneficiar de financiamento do Parlamento Europeu. O financiamento assume a forma de uma subvenção de funcionamento. As regras aplicáveis a este tipo de financiamento são especificadas no título VIII do Regulamento Financeiro. Esta subvenção pode cobrir até 95% das despesas elegíveis de uma fundação, sendo o restante assegurado por recursos próprios provenientes das quotas e donativos dos membros.
O Parlamento publica anualmente o seu programa de trabalho anual de subvenções (Inglês).
Que despesas podem ou não ser cobertas pela subvenção?
A subvenção pode ser utilizada para pagar despesas diretamente relacionadas com as atividades referidas no programa de trabalho da fundação, as chamadas despesas elegíveis, tais como:
- despesas no âmbito de conferências e reuniões,
- despesas com publicações e estudos,
- despesas administrativas, de pessoal e de viagem.
A subvenção não pode ser utilizada, entre outros, para pagar despesas não elegíveis como:
- despesas no âmbito de campanhas para referendos e eleições,
- financiamento direto ou indireto de partidos nacionais, candidatos a eleições e fundações políticas nacionais,
- dívidas e serviço da dívida.
Quem estabelece as regras de financiamento?
As regras de financiamento são estabelecidas por um regulamento adotado pelo Conselho e pelo Parlamento nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia e do artigo 224.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Os procedimentos de execução são adotados pela Mesa do Parlamento Europeu.
Que regras são aplicáveis? (a partir do exercício de 2019)
A partir do exercício de 2019, são aplicáveis as seguintes regras de financiamento:
- Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 (versão consolidada)
- Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 1 de julho de 2019
- Regras relativas às contribuições (título XI do Regulamento Financeiro)
Quais as condições a preencher para obter financiamento?
Para beneficiar de uma subvenção do Parlamento, uma fundação deve satisfazer determinadas condições:
- estar registada pela Autoridade,
- estar associada a um partido político europeu registado, que é elegível para financiamento pelo orçamento do Parlamento Europeu
Como funciona o processo de financiamento na prática?
Pode consultar aqui o relatório sucinto sobre o ponto da situação do processo de financiamento (Inglês).
As fundações que satisfizerem as condições supramencionadas podem apresentar um pedido de financiamento para um dado exercício, enviando ao Parlamento até 30 de setembro do exercício anterior o seu pedido, acompanhado de um orçamento previsional e do seu programa de trabalho.
Após avaliação e aprovação dos pedidos, os fundos são repartidos por estas fundações de acordo com uma escala pré-estabelecida:
- 10 % são repartidos em partes iguais;
- 90 % são repartidos proporcionalmente ao número de deputados eleitos para o Parlamento Europeu que sejam membros do partido político a que a fundação está associada.
Este montante constitui uma subvenção provisória, que é paga, em princípio, até ao final do primeiro trimestre de cada ano (pagamento de pré-financiamento). O montante da subvenção provisória não pode exceder o montante solicitado no pedido de financiamento nem 95 % das despesas reembolsáveis inscritas no orçamento previsional.
O montante da subvenção final é calculado no exercício seguinte, após a aprovação dos relatórios finais das fundações pela Mesa do Parlamento Europeu. O montante da subvenção final não pode exceder o montante da contribuição provisória.
Quanto recebem as fundações do orçamento da UE?
Pode consultar aqui a lista das fundações com a indicação dos montantes da sua subvenção (Inglês).
Onde são comunicados os dados financeiros?
As fundações devem declarar todas as receitas e despesas nos respetivos relatórios anuais. O relatório anual é principalmente constituído:
- pelo relatório de auditoria, incluindo as demonstrações financeiras,
- pelas demonstrações financeiras baseadas na estrutura do orçamento previsional,
- por informações contabilísticas pormenorizadas sobre as receitas, as despesas, o ativo e o passivo,
- pela lista dos donativos,
- pelo relatório de atividades.
Os relatórios de auditoria e os donativos das fundações podem ser consultados aqui.