Autoridade 

A partir de 1 de janeiro de 2017, aplica-se um novo sistema de registo aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias.

O Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias («Regulamento n.º 1141/2014»), define novas normas e institui uma Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias (a «Autoridade»).

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32014R1141 

A Autoridade foi criada para efeitos de registo, controlo e aplicação de sanções aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias, em consonância com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014.

Para consultar o sítio web da Autoridade, utilizar a seguinte hiperligação http://www.appf.europa.eu