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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Produ��o de efeitos

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 14.673, de 2023

Texto para impress�o

Altera a remunera��o de servidores e de empregados p�blicos do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Objeto e �mbito de aplica��o

Art. 1�  Esta Medida Provis�ria altera a remunera��o de servidores e de empregados p�blicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos.

Plano Especial de Cargos da Cultura

Art. 2�  Os Anexos IV-A, V-B e V-C � Lei n� 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agr�rio

Art. 3�  Os Anexos II e V � Lei n� 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Art. 4�  Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C � Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

Art. 5�  Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C � Lei n� 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos de Ci�ncia, Tecnologia, Produ��o e Inova��o em Sa�de P�blica da Funda��o Oswaldo Cruz - Fiocruz 

Art. 6�  Os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D � Lei n� 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII a esta Medida Provis�ria.

Planos Especiais de Cargos das Ag�ncias Reguladoras 

Art. 7�  O Anexo III � Lei n� 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provis�ria.

Art. 8�  Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D � Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI a esta Medida Provis�ria.

Carreiras das Ag�ncias Reguladoras

Art. 9�  Os Anexos XXVIII e XXIX � Lei n� 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII a esta Medida Provis�ria.

Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da Uni�o

Art. 10.  O Anexo I � Lei n� 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 11.  O Anexo I � Lei n� 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV a esta Medida Provis�ria.

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

Art. 12.  Os Anexos III, V-A e V-B � Lei n� 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII a esta Medida Provis�ria.

Plano Especial de Cargos do Minist�rio da Fazenda

Art. 13.  Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL � Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das For�as Armadas

Art. 14.  Os Anexos LXII, LXIII e LXV � Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 15.  O Anexo � Lei n� 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provis�ria.

Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Art. 16.  O Anexo XII � Lei n� 11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provis�ria.

Art. 17.  O Anexo XLII � Lei n� 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provis�ria.

Plano Especial de Cargos da Ag�ncia Brasileira de Promo��o Internacional do Turismo - Embratur

Art. 18.  Os Anexos VI, VI-A e VI-B � Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL a esta Medida Provis�ria.

Plano Especial de Cargos da Pol�cia Rodovi�ria Federal

Art. 19.  Os Anexos V, V-B e V-C � Lei n� 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII a esta Medida Provis�ria.

Quadro de Pessoal da Funda��o Nacional do �ndio - Funai

Art. 20.  Os Anexos LXXXII e LXXXIII � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV a esta Medida Provis�ria.

Estrutura Remunerat�ria de Cargos Espec�ficos

Art. 21.  Os Anexos XIII e XIV � Lei n� 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII a esta Medida Provis�ria.

�rea de Auditoria do Sistema �nico de Sa�de

Art. 22.  O Anexo XV � Lei n� 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provis�ria.

Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet e servidores da Comiss�o Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac

Art. 23.  Os Anexos I e II � Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L a esta Medida Provis�ria.

Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

Art. 24.  Os Anexos III-A e V � Lei n� 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provis�ria.

Art. 25.  A Lei n� 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

Art. 5�-A  A partir de 1� de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).� (NR)

Carreira Previdenci�ria

Art. 26.  Os Anexos II-A e III � Lei n� 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 27.  A Lei n� 10.355, de 2001, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

Art. 3�-B  A partir de 1� de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).� (NR)

Carreira da Previd�ncia, da Sa�de e do Trabalho

Art. 28.  Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C � Lei n� 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII a esta Medida Provis�ria.

Gratifica��o Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratifica��o de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen

Art. 29.  O Anexo XLIX-A � Lei n� 11.784, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provis�ria.

Emprego p�blico de Agente de Combate �s Endemias

Art. 30.  O Anexo � Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provis�ria.

Quadro em Extin��o de Combate �s Endemias

Art. 31.  Os Anexos II e III � Lei n� 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI a esta Medida Provis�ria.

Remunera��o dos empregados beneficiados pela Lei n� 8.878, de 11 de maio de 1994

Art. 32.  O Anexo XLVI � Lei n� 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII a esta Medida Provis�ria.

Art. 33.  O Anexo CLXX � Lei n� 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII a esta Medida Provis�ria.

Grupo Defesa A�rea e Controle de Tr�fego A�reo - DACTA

Art. 34.  O Anexo II � Lei n� 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 35.  O Anexo IX � Lei n� 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras para a �rea de Ci�ncia e Tecnologia

Art. 36.  Os Anexos VIII-A e VIII-B � Lei n� 11.344, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII a esta Medida Provis�ria.

Art. 37.  Os Anexos XIX e XX � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investiga��o Biom�dica em Sa�de P�blica dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP

Art. 38.  Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provis�ria.

Quadro de Pessoal da Ag�ncia Nacional de Minera��o - ANM

Art. 39.  Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII � Lei n� 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

Art. 40.  Os Anexos I, II e III � Lei n� 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 41.  O Anexo XXI � Lei n� 11.355, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia - ABIN

Art. 42.  Os Anexos II, III, IV, V e VI � Lei n� 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC a esta Medida Provis�ria.

Carreira do Seguro Social

Art. 43.  Os Anexos IV-A e VI-A � Lei n� 10.855, de 1� de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecu�rio

Art. 44.  O Anexo III � Lei n� 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII a esta Medida Provis�ria.

Cargos de Atividades T�cnicas da Fiscaliza��o Federal Agropecu�ria do Quadro de Pessoal Permanente do Minist�rio da Agricultura e Pecu�ria

Art. 45.  O Anexo � Lei n� 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 46.  O Anexo IX � Lei n� 11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XCV a esta Medida Provis�ria.

Art. 47.  O Anexo XIV-A � Lei n� 11.344, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCVI a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreira dos Cargos de Atividades T�cnicas e Auxiliares de Fiscaliza��o Federal Agropecu�ria - PCTAF

Art. 48.  Os Anexos LXXVII e LXXVIII � Lei n� 13.324, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Minist�rio do Meio Ambiente e Mudan�a do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA

Art. 49.  Os Anexos I, II, III e IV � Lei n� 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII a esta Medida Provis�ria.

Art. 50.  Os Anexos I e II � Lei n� 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 51.  Os Anexos VIII, X e X-A � Lei n� 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV, CVI e CVII a esta Medida Provis�ria.

Cargos de M�dico do Poder Executivo

Art. 52.  Os Anexos XLV e XLVIII � Lei n� 12.702, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provis�ria.

Gratifica��o de Incremento � Atividade de Administra��o do Patrim�nio da Uni�o - GIAPU

Art. 53.  O Anexo VI � Lei n� 11.095, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o

Art. 54.  O Anexo I-C � Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provis�ria.

Art. 55.  O Anexo XLVII � Lei n� 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Medida Provis�ria.

Art. 56.  A Lei n� 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

Art. 43.  A parcela complementar de que tratam os � 2� e � 3� do art. 15 da Lei n� 11.091, de 2005, n�o ser� absorvida por for�a dos aumentos remunerat�rios com efeitos financeiros no per�odo de 2013 a 2023.� (NR)

Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o - FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira - Inep

Art. 57.  Os Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E � Lei n� 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI a esta Medida Provis�ria.

Carreiras Tribut�ria e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho

Art. 58.  O Anexo IV � Lei n� 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Diplomata

Art. 59.  O Anexo VII � Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII a esta Medida Provis�ria.

Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria

Art. 60.  Os Anexos I e II � Lei n� 12.775, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX a esta Medida Provis�ria.

Carreiras de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior

Art. 61.  Os Anexos II, III e IV � Lei n� 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII a esta Medida Provis�ria.

Carreiras de Gest�o Governamental

Art. 62.  O Anexo IV � Lei n� 11.890, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada - IPEA

Art. 63.  Os Anexos XX, XXI e XXII � Lei n� 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII a esta Medida Provis�ria.

Plano Especial de Cargos da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - Suframa

Art. 64.  Os Anexos III, III-A e III-B � Lei n� 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos da Superintend�ncia de Seguros Privados - Susep

Art. 65.  Os Anexos IX, X, X-A e XII � Lei n� 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos da Comiss�o de Valores Mobili�rios - CVM

Art. 66.  Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII � Lei n� 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil

Art. 67.  O Anexo II-A � Lei n� 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX a esta Medida Provis�ria.

Carreiras Jur�dicas

Art. 68.  O Anexo XXXV � Lei n� 13.327, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo CL a esta Medida Provis�ria.

Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodovi�rio Federal

Art. 69.  Os Anexos II e III � Lei n� 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLI e CLII a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Perito Federal Agr�rio

Art. 70.  Os Anexos II e III � Lei n� 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Desenvolvimento de Pol�ticas Sociais

Art. 71.  Os Anexos II e III � Lei n� 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLV e CLVI a esta Medida Provis�ria.

Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Art. 72.  Os Anexos II, V, VII e VIII � Lei n� 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII, CLIX, CLX a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos da Funda��o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica - IBGE

Art. 73.  Os Anexos XV, XV-A, XV-B e XV-C � Lei n� 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI, CLXII, CLXIII e CLXIV a esta Medida Provis�ria.

Carreiras de Agente Federal de Execu��o Penal, de Especialista Federal em Assist�ncia � Execu��o Penal e de T�cnico Federal de Apoio � Execu��o Penal

Art. 74.  Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV, CLXVI, CLXVII e CLXVIII a esta Medida Provis�ria.

Plano Especial de Cargos da Pol�cia Federal

Art. 75.  Os Anexos II, IV e V � Lei n� 10.682, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX, CLXX e CLXXI a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos da Superintend�ncia Nacional de Previd�ncia Complementar - Previc

Art. 76.  Os Anexos II e III � Lei n� 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII a esta Medida Provis�ria.

Plano de Carreiras e Cargos de Magist�rio Federal e Plano de Carreiras de Magist�rio do Ensino B�sico Federal

Art. 77.  Os Anexos III e IV � Lei n� 12.772, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV a esta Medida Provis�ria.

Art. 78.  Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A � Lei n� 11.784, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Perito M�dico Federal e Carreira de Supervisor M�dico-Pericial

Art. 79.  Os Anexos XV e XVI � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI a esta Medida Provis�ria.

Plano de Classifica��o de Cargos

Art. 80.  O Anexo I � Lei n� 10.971, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII a esta Medida Provis�ria.

Art. 81.  O Anexo XL � Lei n� 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII a esta Medida Provis�ria.

Art. 82.  O Anexo IX � Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV a esta Medida Provis�ria.

Cargo de T�cnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Art. 83.  Os Anexos XXIII e XXIV � Lei n� 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI a esta Medida Provis�ria.

Gratifica��o Espec�fica de Produ��o de Radiois�topos e Radiof�rmacos e Adicional por Plant�o Hospitalar

Art. 84.  Os Anexos CLVIII e CLXVI � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII a esta Medida Provis�ria.

Gratifica��o Tempor�ria de Ag�ncias Reguladoras - GTAR

Art. 85.  O Anexo VI � Lei n� 10.882, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provis�ria.

Adicional por Participa��o em Miss�o no Exterior - APME

Art. 86.  O Anexo I � Lei n� 12.277, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo CXC a esta Medida Provis�ria.

Carreira Policial Civil dos extintos Territ�rios Federais do Acre, do Amap�, de Rond�nia e de Roraima

Art. 87.  O Anexo VI � Lei n� 11.358, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo CXCI a esta Medida Provis�ria.

Carreira de Magist�rio dos optantes pela inclus�o em Quadro em Extin��o da Uni�o dos ex-Territ�rios

Art. 88.  O Anexo II � Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCII a esta Medida Provis�ria.

Plano de Classifica��o de Cargos dos ex-Territ�rios Federais

Art. 89.  Os Anexos IV e V � Lei n� 13.681, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV a esta Medida Provis�ria.

Empregados de que trata o art. 13 da Lei n� 13.681, de 2018

Art. 90.  O Anexo VI � Lei n� 13.681, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCV a esta Medida Provis�ria.

Cargos de Juiz Presidente e Juiz do Tribunal Mar�timo

Art. 91.  Os Anexos II e III � Lei n� 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII a esta Medida Provis�ria.

Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil

Art. 92.  A remunera��o do pessoal submetido ao regime jur�dico previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, inclu�do no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorr�ncia de decis�o judicial ser� a constante no Anexo CXCVIII a esta Medida Provis�ria.

� 1�  Os empregados de que trata o caput poder�o optar, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provis�ria, em car�ter irretrat�vel, pelo padr�o remunerat�rio anterior.

� 2�  Compete ao Banco Central do Brasil proceder �s devidas anota��es nas Carteiras de Trabalho e Previd�ncia Social dos empregados que realizarem a op��o de que trata o � 1�.

Carreira de Perito M�dico da Previd�ncia Social

Art. 93.  Os Anexos II, V e VI � Lei n� 10.876, de 2 de junho 2004, passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX a esta Medida Provis�ria.

Cargos em comiss�o, fun��es de confian�a e gratifica��es

Art. 94.  Os Anexos I, II e III � Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com as altera��es constantes dos Anexos CC, CCI e CCII a esta Medida Provis�ria.

Art. 95.  Os Anexos VIII e IX � Lei n� 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV a esta Medida Provis�ria.

Art. 96.  Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV, CCVI, CCVII e CCVIII a esta Medida Provis�ria.

Art. 97.  O Anexo XX � Lei n� 13.328, de 29 de julho de 2016 passa a vigorar com a altera��o constante do Anexo CCIX a esta Medida Provis�ria.

Servidores e empregados p�blicos sem tabela remunerat�ria

Art. 98.  Fica majorada em nove por cento a remunera��o dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados p�blicos permanentes no �mbito da administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal n�o contemplados pelas altera��es constantes nesta Medida Provis�ria e que n�o possuem remunera��o baseada em tabela remunerat�ria de lei vigente.

Par�grafo �nico.  O aumento de que trata o caput ser� deduzido das majora��es remunerat�rias ocorridas em 2023 por for�a de outras normas, de disposi��es contratuais ou de decis�es judiciais.

Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal

Art. 99.  Aplica-se o disposto nesta Medida Provis�ria aos aposentados e pensionistas no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como crit�rio de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda � Constitui��o n� 41, de 19 de dezembro de 2003, na Emenda � Constitui��o n� 47, de 5 de julho de 2005, e na Emenda � Constitui��o n� 103, de 12 de novembro de 2019.

Vig�ncia

Art. 100.  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o e produz efeitos financeiros a partir de 1� de maio de 2023.

Bras�lia, 28 de abril de 2023, 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edi��o extra 

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