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Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Produ��o de efeitos |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da
atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte
Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Objeto e �mbito de aplica��o
Art. 1� Esta Medida Provis�ria altera a
remunera��o de servidores e de empregados p�blicos do Poder Executivo
federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos.
Plano Especial de Cargos da Cultura
Art. 2� Os
Anexos IV-A,
V-B e
V-C � Lei n�
11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos I,
II e III a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e
Desenvolvimento Agr�rio
Art. 3� Os
Anexos II
e
V � Lei n�
11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e
V a esta Medida
Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Art. 4� Os
Anexos
XI,
XI-A,
XI-B
e
XI-C
� Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos VI,
VII, VIII
e IX a
esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Art. 5� Os
Anexos XVIII,
XVIII-A,
XVIII-B e
XVIII-C � Lei n� 11.355, de 2006, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X,
XI,
XII e
XIII a esta
Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos de Ci�ncia,
Tecnologia, Produ��o e Inova��o em Sa�de P�blica da Funda��o Oswaldo Cruz -
Fiocruz
Art. 6� Os
Anexos IX-A,
IX-B,
IX-C
e
IX-D
� Lei n� 11.355, de 2006, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos XIV,
XV,
XVI e
XVII a esta Medida
Provis�ria.
Planos Especiais de Cargos das Ag�ncias
Reguladoras
Art. 7� O
Anexo III � Lei
n� 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a
vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provis�ria.
Art. 8� Os
Anexos XIV,
XIV-C
e
XIV-D �
Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XIX,
XX e
XXI a esta
Medida Provis�ria.
Carreiras das Ag�ncias Reguladoras
Art. 9� Os
Anexos XXVIII
e XXIX � Lei n�
13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos XXII e
XXIII a esta Medida Provis�ria.
Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da Uni�o
Art. 10. O
Anexo I � Lei n� 10.480, de 2 de
julho de 2002, passa a vigorar na forma do
Anexo XXIV a esta Medida Provis�ria.
Art. 11. O
Anexo I � Lei n�
10.907, de 15 de julho de 2004, passa a
vigorar na forma do Anexo XXV a esta Medida Provis�ria.
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Art. 12. Os
Anexos III,
V-A
e
V-B
� Lei n� 11.357, de 2006, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e
XXVIII a esta Medida
Provis�ria.
Plano Especial de Cargos do Minist�rio da
Fazenda
Art. 13. Os
Anexos CXXXVII,
CXXXVIII e
CXL � Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos XXIX,
XXX e
XXXI a esta Medida
Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das
For�as Armadas
Art. 14. Os
Anexos LXII,
LXIII e
LXV � Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII,
XXXIII e
XXXIV
a esta Medida Provis�ria.
Art. 15. O
Anexo � Lei n� 10.225, de 15
de maio de 2001, passa a vigorar na forma do
Anexo XXXV a esta Medida Provis�ria.
Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional
Art. 16. O
Anexo XII � Lei n�
11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do
Anexo XXXVI a esta Medida Provis�ria.
Art. 17. O
Anexo XLII � Lei n� 11.907, de 2009, passa a
vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provis�ria.
Plano Especial de Cargos da Ag�ncia
Brasileira de Promo��o Internacional do Turismo - Embratur
Art. 18. Os
Anexos VI,
VI-A
e
VI-B � Lei n�
11.356, de 19 de outubro de 2006,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XXXVIII,
XXXIX e
XL a
esta Medida Provis�ria.
Plano Especial de Cargos da Pol�cia
Rodovi�ria Federal
Art. 19. Os
Anexos V,
V-B
e
V-C � Lei n�
11.095, de 13 de janeiro de 2005,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XLI,
XLII e
XLIII a
esta Medida Provis�ria.
Quadro de Pessoal da Funda��o Nacional do
�ndio - Funai
Art. 20. Os
Anexos LXXXII e
LXXXIII
� Lei n� 11.907, de 2009, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e
XLV a esta Medida
Provis�ria.
Estrutura Remunerat�ria de Cargos Espec�ficos
Art. 21. Os
Anexos XIII
e
XIV � Lei n�
12.277, de 30 de junho de 2010,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XLVI e
XLVII a esta
Medida Provis�ria.
�rea de Auditoria do Sistema �nico de Sa�de
Art. 22. O
Anexo XV � Lei n�
11.344, de 8 de setembro de 2006,
passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provis�ria.
Servidores do Instituto Nacional de
Meteorologia - Inmet e servidores da Comiss�o Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira - Ceplac
Art. 23. Os
Anexos I e
II �
Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XLIX e
L a esta
Medida Provis�ria.
Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
Art. 24. Os
Anexos III-A e
V
� Lei n� 10.483, de 3 de julho de 2002,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos LI e
LII a esta
Medida Provis�ria.
Art. 25. A
Lei n� 10.971, de 25 de
novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 5�-A A partir de 1� de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).� (NR)
Carreira Previdenci�ria
Art. 26. Os
Anexos II-A
e
III � Lei n� 10.355, de 26
de dezembro de 2001, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e
LIV a esta Medida
Provis�ria.
Art. 27. A
Lei n� 10.355, de 2001, passa a vigorar
com as seguintes altera��es:
�Art. 3�-B A partir de 1� de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).� (NR)
Carreira da Previd�ncia, da Sa�de e do
Trabalho
Art. 28. Os
Anexos IV-A,
IV-B e
IV-C � Lei n� 11.355, de 2006, passam
a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV,
LVI e
LVII a esta Medida
Provis�ria.
Gratifica��o Especial de Atividade de Combate
e Controle de Endemias - Gecen e Gratifica��o de Atividade de Combate e
Controle de Endemias - Gacen
Art. 29. O
Anexo XLIX-A � Lei n� 11.784, de 2008, passa a vigorar na forma do
Anexo LVIII a esta Medida Provis�ria.
Emprego p�blico de Agente de Combate �s
Endemias
Art. 30. O
Anexo � Lei n�
11.350, de 5 de outubro de 2006,
passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provis�ria.
Quadro em Extin��o de Combate �s Endemias
Art. 31. Os
Anexos II
e
III � Lei n�
13.026, de 3 de setembro de 2014,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos LX e
LXI a esta
Medida Provis�ria.
Remunera��o dos empregados beneficiados pela
Lei n� 8.878, de 11 de maio de 1994
Art. 32. O
Anexo XLVI � Lei n� 12.702, de 2012,
passa a vigorar na forma do Anexo LXII a esta Medida Provis�ria.
Art. 33. O
Anexo CLXX � Lei n� 11.907, de 2009, passa a
vigorar na forma do Anexo LXIII a esta Medida Provis�ria.
Grupo Defesa A�rea e Controle de Tr�fego
A�reo - DACTA
Art. 34. O
Anexo II � Lei n� 10.551, de 13
de novembro de 2002, passa a vigorar na
forma do Anexo LXIV a esta Medida Provis�ria.
Art. 35. O
Anexo IX � Lei n� 11.907, de 2009,
passa a vigorar na forma do Anexo LXV a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras para a �rea de Ci�ncia e
Tecnologia
Art. 36. Os
Anexos VIII-A
e
VIII-B � Lei n�
11.344, de 2006, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e
LXVII a esta Medida Provis�ria.
Art. 37. Os
Anexos XIX e
XX � Lei n� 11.907, de 2009, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e
LXIX a esta Medida
Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investiga��o Biom�dica em Sa�de P�blica dos Quadros de Pessoal do Instituto
Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP
Art. 38. Os
Anexos CXX,
CXXIII,
CXXIV,
CXXV e
CXXVI � Lei n� 11.907, de 2009,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos LXX,
LXXI, LXXII,
LXXIII e
LXXIV a esta Medida Provis�ria.
Quadro de Pessoal da Ag�ncia Nacional de
Minera��o - ANM
Art. 39. Os
Anexos II,
V,
VI-A,
VI-B,
VI-C,
VI-D
e
VII � Lei
n� 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam
a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV,
LXXVI,
LXXVII,
LXXVIII,
LXXIX,
LXXX e
LXXXI a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia
Militar
Art. 40. Os
Anexos
I,
II e
III � Lei n� 9.657, de 3 de junho de 1998,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos LXXXII,
LXXXIII e
LXXXIV a esta Medida Provis�ria.
Art. 41. O
Anexo XXI � Lei n� 11.355, de 2006, passa a
vigorar na forma do Anexo LXXXV a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos da Ag�ncia
Brasileira de Intelig�ncia - ABIN
Art. 42. Os
Anexos II,
III,
IV,
V
e
VI � Lei n� 11.776,
de 17 de setembro de 2008, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII,
LXXXVIII,
LXXXIX e
XC a esta Medida Provis�ria.
Carreira do Seguro Social
Art. 43. Os
Anexos IV-A
e
VI-A �
Lei n� 10.855, de 1� de abril de 2004,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos XCI e
XCII a esta
Medida Provis�ria.
Carreira de Auditor Fiscal Federal
Agropecu�rio
Art. 44. O
Anexo III � Lei n�
12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a
vigorar na forma do Anexo XCIII a esta Medida Provis�ria.
Cargos de Atividades T�cnicas da Fiscaliza��o
Federal Agropecu�ria do Quadro de Pessoal Permanente do Minist�rio da
Agricultura e Pecu�ria
Art. 45. O
Anexo � Lei n� 10.484, de 3 de julho de 2002,
passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provis�ria.
Art. 46. O
Anexo IX � Lei n�
11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do
Anexo XCV a esta Medida Provis�ria.
Art. 47. O
Anexo XIV-A � Lei
n� 11.344, de 2006, passa a vigorar na forma
do Anexo XCVI a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreira dos Cargos de Atividades
T�cnicas e Auxiliares de Fiscaliza��o Federal Agropecu�ria - PCTAF
Art. 48. Os
Anexos LXXVII e
LXXVIII � Lei n� 13.324, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e
XCVIII a esta Medida
Provis�ria.
Carreira de Especialista em Meio Ambiente e
Plano Especial de Cargos do Minist�rio do Meio Ambiente e
Mudan�a do Clima e do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA
Art. 49. Os
Anexos I,
II,
III
e IV � Lei n� 10.410, de
11 de janeiro de 2002, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos XCIX,
C,
CI e
CII a esta Medida
Provis�ria.
Art. 50. Os
Anexos I
e
II � Lei
n� 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e
CIV a esta Medida
Provis�ria.
Art. 51. Os
Anexos VIII,
X
e
X-A
� Lei n� 11.357, de 2006,
passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV,
CVI e
CVII a esta Medida
Provis�ria.
Cargos de M�dico do Poder Executivo
Art. 52. Os
Anexos XLV
e
XLVIII � Lei n� 12.702, de 2012,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CVIII e
CIX a esta
Medida Provis�ria.
Gratifica��o de Incremento � Atividade de
Administra��o do Patrim�nio da Uni�o - GIAPU
Art. 53. O
Anexo VI � Lei n�
11.095, de 2005, passa a vigorar na
forma do Anexo CX a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreira dos Cargos
T�cnico-Administrativos em Educa��o
Art. 54. O
Anexo I-C � Lei n�
11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do
Anexo CXI
a esta Medida Provis�ria.
Art. 55. O
Anexo XLVII � Lei n� 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do
Anexo
CXII a esta Medida Provis�ria.
Art. 56. A
Lei n� 12.772, de 28 de
dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 43. A parcela complementar de que tratam os � 2� e � 3� do art. 15 da Lei n� 11.091, de 2005, n�o ser� absorvida por for�a dos aumentos remunerat�rios com efeitos financeiros no per�odo de 2013 a 2023.� (NR)
Carreiras e Planos Especiais de Cargos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o - FNDE e do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira - Inep
Art. 57. Os
Anexos XVI-G,
XVIII-C,
XIX-D,
XX-A,
XX-B,
XX-C,
XX-D,
XXI-F,
XXIII-E,
XXIV-C,
XXV-B,
XXV-C,
XXV-D e
XXV-E � Lei n� 11.357, de 2006, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII,
CXIV,
CXV,
CXVI,
CXVII,
CXVIII,
CXIX,
CXX,
CXXI,
CXXII,
CXXIII,
CXXIV,
CXXV e
CXXVI a esta Medida
Provis�ria.
Carreiras Tribut�ria e Aduaneira da Receita
Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho
Art. 58. O
Anexo IV � Lei n� 10.910, de 15 de
julho de 2004, passa a vigorar na forma do
Anexo CXXVII a esta Medida
Provis�ria.
Carreira de Diplomata
Art. 59. O
Anexo VII � Lei n� 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do
Anexo CXXVIII a esta Medida
Provis�ria.
Carreiras de Oficial de Chancelaria e de
Assistente de Chancelaria
Art. 60. Os
Anexos I
e
II � Lei n� 12.775, de
2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CXXIX e
CXXX a
esta Medida Provis�ria.
Carreiras de Analista de Infraestrutura e
cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior
Art. 61. Os
Anexos II,
III e
IV � Lei n�
11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos CXXXI,
CXXXII e
CXXXIII a esta Medida Provis�ria.
Carreiras de Gest�o Governamental
Art. 62. O
Anexo IV � Lei n� 11.890, de 2008,
passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de
Pesquisa Econ�mica Aplicada - IPEA
Art. 63. Os
Anexos XX,
XXI e
XXII � Lei n�
11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos
CXXXV, CXXXVI e
CXXXVII a esta Medida Provis�ria.
Plano Especial de Cargos da Superintend�ncia
da Zona Franca de Manaus - Suframa
Art. 64. Os
Anexos III,
III-A e
III-B � Lei n�
11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CXXXVIII,
CXXXIX e
CXL a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos da
Superintend�ncia de Seguros Privados - Susep
Art. 65. Os
Anexos IX,
X,
X-A e
XII � Lei n�
11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CXLI,
CXLII,
CXLIII e
CXLIV a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos da Comiss�o de
Valores Mobili�rios - CVM
Art. 66. Os
Anexos XIV,
XV,
XV-A e
XVII � Lei
n� 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos
CXLV, CXLVI,
CXLVII e
CXLVIII a esta Medida Provis�ria.
Carreira de Especialista do Banco Central do
Brasil
Art. 67. O
Anexo II-A � Lei n� 9.650, de 27 de
maio de 1998, passa a vigorar na forma do
Anexo CXLIX a esta Medida
Provis�ria.
Carreiras Jur�dicas
Art. 68. O
Anexo XXXV � Lei n� 13.327, de 29 de
julho de 2016, passa a vigorar na forma do
Anexo CL a esta Medida
Provis�ria.
Carreiras de Policial Federal e de Policial
Rodovi�rio Federal
Art. 69. Os
Anexos II e
III � Lei n� 11.358, de
19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLI e
CLII a esta Medida Provis�ria.
Carreira de Perito Federal Agr�rio
Art. 70. Os
Anexos II e III � Lei n� 10.550, de
13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLIII e
CLIV a esta Medida Provis�ria.
Carreira de Desenvolvimento de Pol�ticas
Sociais
Art. 71. Os
Anexos II e
III � Lei n� 12.094, de
19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLV e
CLVI a esta Medida Provis�ria.
Carreiras e Plano Especial de Cargos do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Art. 72. Os
Anexos II,
V,
VII e
VIII � Lei n�
11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos CLVII,
CLVIII,
CLIX,
CLX a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos da Funda��o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica - IBGE
Art. 73. Os
Anexos XV,
XV-A,
XV-B e
XV-C � Lei
n� 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos
CLXI, CLXII,
CLXIII e
CLXIV a esta Medida Provis�ria.
Carreiras de Agente Federal de Execu��o
Penal, de Especialista Federal em Assist�ncia � Execu��o Penal e de T�cnico
Federal de Apoio � Execu��o Penal
Art. 74. Os
Anexos LXXXV,
LXXXVII,
LXXXIX e
XC
� Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXV,
CLXVI,
CLXVII e
CLXVIII a esta Medida Provis�ria.
Plano Especial de Cargos da Pol�cia Federal
Art. 75. Os
Anexos II,
IV e
V � Lei n� 10.682,
de 28 de maio de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXIX,
CLXX e
CLXXI a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos da
Superintend�ncia Nacional de Previd�ncia Complementar - Previc
Art. 76. Os
Anexos II e
III � Lei n� 12.154, de
23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXXII e
CLXXIII a esta Medida Provis�ria.
Plano de Carreiras e Cargos de Magist�rio
Federal e Plano de Carreiras de Magist�rio do Ensino B�sico Federal
Art. 77. Os
Anexos III e
IV � Lei n� 12.772, de
2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXXIV e
CLXXV
a esta Medida Provis�ria.
Art. 78. Os
Anexos LXXVII-A,
LXXXIII-A,
LXXIX-A
e
LXXXV-A � Lei n� 11.784, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos CLXXVI,
CLXXVII,
CLXXVIII e
CLXXIX a esta Medida
Provis�ria.
Carreira de Perito M�dico Federal e Carreira de Supervisor M�dico-Pericial
Art. 79. Os
Anexos
XV e XVI � Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente,
na forma dos Anexos CLXXX e
CLXXXI a esta Medida Provis�ria.
Plano de Classifica��o de Cargos
Art. 80. O
Anexo I � Lei n� 10.971, de 2004,
passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII a esta Medida Provis�ria.
Art. 81. O
Anexo XL � Lei n� 11.907, de 2009,
passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII a esta Medida Provis�ria.
Art. 82. O
Anexo IX � Lei n� 8.460, de 17 de
setembro de 1992, passa a vigorar na forma do
Anexo CLXXXIV a esta Medida
Provis�ria.
Cargo de T�cnico de Planejamento P-1501 do
Grupo P-1500
Art. 83. Os
Anexos XXIII e
XXIV � Lei n�
11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXXXV e
CLXXXVI a esta Medida Provis�ria.
Gratifica��o Espec�fica de Produ��o de
Radiois�topos e Radiof�rmacos e Adicional por Plant�o Hospitalar
Art. 84. Os
Anexos CLVIII e
CLXVI � Lei n�
11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLXXXVII e
CLXXXVIII a esta Medida Provis�ria.
Gratifica��o Tempor�ria de Ag�ncias
Reguladoras - GTAR
Art. 85. O
Anexo VI � Lei n� 10.882, de 2004,
passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provis�ria.
Adicional por Participa��o em Miss�o no
Exterior - APME
Art. 86. O
Anexo I � Lei n� 12.277, de 2010,
passa a vigorar na forma do Anexo CXC a esta Medida Provis�ria.
Carreira Policial Civil dos extintos
Territ�rios Federais do Acre, do Amap�, de Rond�nia e de Roraima
Art. 87. O
Anexo VI � Lei n� 11.358, de 2006,
passa a vigorar na forma do Anexo CXCI a esta Medida Provis�ria.
Carreira de Magist�rio dos optantes pela
inclus�o em Quadro em Extin��o da Uni�o dos ex-Territ�rios
Art. 88. O
Anexo II � Lei n� 13.681, de 18 de
junho de 2018, passa a vigorar na forma do
Anexo CXCII a esta Medida
Provis�ria.
Plano de Classifica��o de Cargos dos
ex-Territ�rios Federais
Art. 89. Os
Anexos IV e
V � Lei n� 13.681, de
2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CXCIII e
CXCIV
a esta Medida Provis�ria.
Empregados de que trata o art. 13 da Lei n�
13.681, de 2018
Art. 90. O
Anexo VI � Lei n� 13.681, de 2018,
passa a vigorar na forma do Anexo CXCV a esta Medida Provis�ria.
Cargos de Juiz Presidente e Juiz do Tribunal
Mar�timo
Art. 91. Os
Anexos II e
III � Lei n� 11.319, de
6 de julho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CXCVI e
CXCVII a esta Medida Provis�ria.
Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal
do Banco Central do Brasil
Art. 92. A remunera��o do pessoal submetido ao
regime jur�dico previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, inclu�do no quadro de pessoal
do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorr�ncia de decis�o
judicial ser� a constante no Anexo CXCVIII a esta Medida Provis�ria.
� 1� Os empregados de que trata o caput
poder�o optar, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor
desta Medida Provis�ria, em car�ter irretrat�vel, pelo padr�o remunerat�rio
anterior.
� 2� Compete ao Banco Central do Brasil
proceder �s devidas anota��es nas Carteiras de Trabalho e Previd�ncia Social
dos empregados que realizarem a op��o de que trata o � 1�.
Carreira de Perito M�dico da Previd�ncia
Social
Art. 93. Os
Anexos II,
V e
VI � Lei n� 10.876,
de 2 de junho 2004, passam a vigorar na forma do
Anexo CXCIX a esta Medida
Provis�ria.
Cargos em comiss�o, fun��es de confian�a e
gratifica��es
Art. 94. Os
Anexos I,
II e
III � Lei n� 11.526,
de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com as
altera��es constantes dos Anexos CC,
CCI e
CCII a esta Medida Provis�ria.
Art. 95. Os
Anexos VIII e
IX � Lei n� 11.356,
de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CCIII e
CCIV
a esta Medida Provis�ria.
Art. 96. Os
Anexos CLIX,
CLX,
CLXII e
CLXIII �
Lei n� 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CCV,
CCVI,
CCVII e
CCVIII a esta Medida Provis�ria.
Art. 97. O
Anexo XX � Lei n� 13.328, de 29 de
julho de 2016 passa a vigorar com a altera��o constante do
Anexo CCIX a esta
Medida Provis�ria.
Servidores e empregados p�blicos sem tabela
remunerat�ria
Art. 98. Fica majorada em nove por cento a
remunera��o dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados
p�blicos permanentes no �mbito da administra��o direta, aut�rquica e
fundacional do Poder Executivo federal n�o contemplados pelas altera��es
constantes nesta Medida Provis�ria e que n�o possuem remunera��o baseada em
tabela remunerat�ria de lei vigente.
Par�grafo �nico. O aumento de que trata o
caput ser� deduzido das majora��es remunerat�rias ocorridas em 2023 por
for�a de outras normas, de disposi��es contratuais ou de decis�es judiciais.
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo
federal
Art. 99. Aplica-se o disposto nesta Medida
Provis�ria aos aposentados e pensionistas no �mbito da administra��o p�blica
federal direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal que
tenham como crit�rio de reajuste a paridade, nos termos do disposto na
Emenda � Constitui��o n� 41, de 19 de dezembro de 2003, na
Emenda �
Constitui��o n� 47, de 5 de julho de 2005, e na
Emenda � Constitui��o n�
103, de 12 de novembro de 2019.
Vig�ncia
Art. 100. Esta Medida Provis�ria entra em vigor
na data de sua publica��o e produz efeitos financeiros a partir de 1� de
maio de 2023.
Bras�lia, 28 de abril de 2023, 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 28.4.2023 - Edi��o extra
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para anexos I - L,
Download para anexos LI - C,
Download para anexos CI - CXL,
Download para anexos CXLI - CCIX
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