Eventos como conferências, debates, seminários, escolas de verão, etc. podem receber o patrocínio do Parlamento Europeu, desde que tenham uma clara dimensão europeia, em especial destacando o papel e o contributo do Parlamento Europeu ou da União no domínio em causa, e que tenham uma elevada qualidade e um alcance significativo. Além disso, a(s) data(s) e o(s) local(is) devem ser confirmados e a duração é limitada. Os eventos não devem ter fins lucrativos.
É dada especial atenção à medida em que o evento promove a sensibilização para a democracia parlamentar europeia e fomenta uma cidadania europeia ativa, promove os direitos fundamentais, a igualdade de género, a não discriminação e a inclusão social. É também prestada especial atenção aos eventos organizados por jovens ou a ele(a)s destinados.
O patrocínio não pode ser concedido a eventos com caráter de natureza comercial ou que visem a publicidade ou a promoção, direta ou indiretamente, de marcas ou qualquer tipo de atividade comercial, nem a eventos de natureza político-partidária, incluindo a angariação de fundos para fins políticos e atividades correntes ou internas de sindicatos ou partidos políticos. São também excluídos os eventos e/ou organizadores que ponham em causa os valores e os princípios democráticos fundamentais da União Europeia.
Se as condições de elegibilidade deixarem de estar preenchidas por um evento ao qual tenha sido concedido patrocínio pelo Parlamento Europeu, ao abrigo da regulamentação, o(a) Presidente pode, a qualquer momento, revogar a decisão de conceder patrocínio.
O patrocínio não comporta implicações financeiras, nem confere o direito de utilizar as instalações do Parlamento Europeu. Para mais informações sobre as condições de patrocínio, consulta as regras descritas em seguida.